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Processos encontrados


TRF3 07/03/2014 - Pág. 952 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

dada pela Lei nº 9.720/98, para a divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas, elencado no art. 16 da Lei nº 8.213/91, que vivam sob o mesmo teto, assim compreendido: o (a) cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Este dispositivo foi alterado pela Lei nº 12.435, de 07 de julho de 2011, que deu nova redação ao § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742/93: "Para os efeitos do disposto

TRF3 20/10/2014 - Pág. 158 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 20/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

anteriormente, na legislação de 1.916.A doutrina identifica aí uma responsabilidade transubjetiva (PONTES DE MIRANDA), que ocorre quando alguém tem o dever de reparar, por ação de outrem, mas culpa sua, distinguindose da subjetiva em que a culpa e o ato é seu e da objetiva em que a culpa não é pressuposto do dever de indenizar.Essa espécie de responsabilidade, portanto, sempre esteve ligada - no velho e no novo ordenamento civil - à violação dos deveres dos pais no regular exercíci

TRF3 17/10/2013 - Pág. 951 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

segue transcrita: RECURSO. Extraordinário. Benefício de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 c.c. art. 34, § único, da Lei nº 10.741/2003. Violação ao entendimento adotado no julgamento da ADI nº 1.232/DF. Inexistência. Recurso extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado pela Corte no julgamento da ADI nº 1.232/DF, a dedução da renda proveniente de benefício assis

TRF3 24/10/2013 - Pág. 1050 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

legislador ordinário tem reinterpretado o art. 203 da Constituição Federal, no sentido de admitir que o parâmetro objetivo do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 seja conjugado, no caso concreto, com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do cidadão. Do mesmo modo, é forçoso concluir que a interpretação sistemática da legislação superveniente, embora se refira a outros benefícios assistenciais, possibilita ao julgador que o parâmetro objetivo do § 3º do art. 20

TRF3 18/10/2013 - Pág. 1401 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

10.219/2001, que criou o Bolsa Escola; a Lei nº 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas; assim como o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003. Deste modo, a demonstrar que o próprio legislador ordinário tem reinterpretado o art. 203 da Constituição Federal, no sentido de admitir que o parâmetro objetivo do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 seja conjugad

TRF3 01/10/2013 - Pág. 859 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Nesse sentido aponta o recente julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nºs. 580.963/PR e 567.985/MT, cujos acórdãos encontram-se pendentes de publicação, nos quais prevaleceu o entendimento acerca da inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS) e do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ao fundamento de que o critério de ¼ do salário mínimo não esgota a aferição da miserabilidade, bem

TRF3 01/10/2013 - Pág. 1080 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 c.c. art. 34, § único, da Lei nº 10.741/2003. Violação ao entendimento adotado no julgamento da ADI nº 1.232/DF. Inexistência. Recurso extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado pela Corte no julgamento da ADI nº 1.232/DF, a dedução da renda proveniente de benefício assistencial recebido por outro membro da entidade familiar (art. 34, § único, do Estatuto do Idoso), para fins de aferição do cri

TRF3 01/10/2013 - Pág. 1159 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

estado de miserabilidade do cidadão. Do mesmo modo, é forçoso concluir que a interpretação sistemática da legislação superveniente, embora se refira a outros benefícios assistenciais, possibilita ao julgador que o parâmetro objetivo do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 seja conjugado, no caso concreto, com outros fatores indicativos da comprovação da condição de miserabilidade do idoso ou do deficiente que pleiteia o benefício assistencial. Nesse sentido aponta o recente julga

TRF3 12/09/2013 - Pág. 998 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/09/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RECURSO. Extraordinário. Benefício de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 c.c. art. 34, § único, da Lei nº 10.741/2003. Violação ao entendimento adotado no julgamento da ADI nº 1.232/DF. Inexistência. Recurso extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado pela Corte no julgamento da ADI nº 1.232/DF, a dedução da renda proveniente de benefício assistencial recebido p

TRF3 24/09/2013 - Pág. 1800 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/09/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

legislador ordinário tem reinterpretado o art. 203 da Constituição Federal, no sentido de admitir que o parâmetro objetivo do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 seja conjugado, no caso concreto, com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do cidadão. Do mesmo modo, é forçoso concluir que a interpretação sistemática da legislação superveniente, embora se refira a outros benefícios assistenciais, possibilita ao julgador que o parâmetro objetivo do § 3º do art. 20

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