9.525 resultados encontrados para documentos vindos com - data: 11/08/2025
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PROCESSO: 0006280-14.2017.403.6000Cite-se, fazendo-se constar do mandado a determinação para que a requerida forneça cópia de todos os documentos pertinentes à relação jurídica em tela, nos termos do art. 396 do CPC.Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação, devendo nessa oportunidade indicar quais pontos controvertidos da lide pretende esclarecer, especificando as provas que pretende produzir e justificando
PEDRO DA SILVA requereu sua habilitação na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0007733-75.1993.403.6100, proposta pelo IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, asseverando ter interesse na liquidação da sentença, pugnando pelo depósito da diferença de correção monetária não creditada em conta de poupança, com aniversário na 1ª quinzena do mês de janeiro de 1989, observando-se, para tanto, o IPC.Juntou documentos (fls. 8-64).Intimada a
Trata-se de mandado de segurança, impetrado por REGINALDO HONÓRIO em face do DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - GERÊNCIA REGIONAL EM GUARULHOS, objetivando provimento jurisdicional no sentido de se determinar à autoridade coatora que, em sede de pedido liminar, libere o seguro desemprego. Relata o impetrante, em suma, que em 19 de dezembro de 2015 foi demitido sem justa causa, ocasião em que recebia salário mensal de R$ 1.184,22. Aduz que se dirigiu ao Poup
PROCESSO: 0009675-48.2016.403.6000Trata-se de ação mandamental proposta por KENIDE MONTEIRO DUARTE contra o GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE CAMPO GRANDE objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão do benefício denominado seguro desemprego e seu imediato pagamento. Narrou, em breve síntese, ter trabalhado com carteira assinada no período de 02/05/2013 a 05/04/2016 de maneira interrupta, sendo dispensada sem justa causa. Pleiteou o benefício em questã
SENTENÇAEDUARDO CARLOS SANTOS DE LIMA ajuizou a presente ação pelo rito ordinário contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a conversão em pecúnia das licenças especiais não gozadas no período em que esteve no serviço ativo militar, a contar da data de sua transferência para a reserva remunerada 31/01/2016.Narrou, em breve síntese, ser militar da reserva remunerada, tendo ingressado no serviço militar em 06/02/1984 e transferido para a reserva em 31/01/2016, quando a licença especial de
0001397-39.2008.403.6000 (2008.60.00.001397-1) - MARIA GLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES(MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X UNIAO FEDERAL X CAIXA SEGURADORA S/A(MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E MS013116 - BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(MS008491 - ALEXANDRE BARROS PADILHAS E MS008912 - RAFAEL DAMIANI GUENKA) SENTENÇAMARIA GLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES ingressou com a presente ação
MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: DAYANE VEIBER 02220048195IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MS - CRMV/MS Não vislumbro, suficientemente adensando, o fumus boni iuris, para o deferimento da medida liminar inaudita altera parte, pois a impetrante narra em sua inicial que No caso em tela a lesão se deu com o INDEFERIMENTO do pedido de expedição do certificado de regularidade para funcionamento do estabelecimento requerido pela empresa Impetrante (fl. 4). No
de Agricultura/MS conforme consignado do Termo de Fiscalização nº 103/2011, tendo colhido aproximadamente 92 bags (36.800kg). A empresa Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda. apresentou o campo, no qual estava colhendo, para ser homologado e a inscrição foi denegada. Afirmou ter apresentado defesa e recurso administrativo, mas que seus argumentos não foram aceitos, acarretando na aplicação da multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais).Aduziu: a) ser o processo administrati
SENTENÇAI - RELATÓRIO GLEISE DE FATIMA RAMOS DA SILVA DE MELO FRANCO impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar em face de suposto ato coator praticado pelo(a) COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, objetivando que seja assegurado o seu direito de continuar recebendo pensão militar, instituída por seu falecido esposo Dalton Roberto de melo Franco. Aduz, em breve síntese, que era beneficiária da pensão do posto de Capitão, nos termos da Lei n 3.765/60 e Decreto n 49.096/
0005433-12.2017.403.6000 - BELLIN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA(MS004114 - JOSE SEBASTIAO ESPINDOLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS014330 - CARLA IVO PELIZARO) PROCESSO: 0005433-12.2017.403.6000Trata-se de ação revisional de aluguel proposta por BELLIN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pela qual a parte autora busca, em sede de medida de urgência, a fixação de aluguel provisório com vigência para o mês de abril de 2017, em R$ 10.