10.001 resultados encontrados para dono da obra - data: 21/11/2024
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 4566 Evidente, assim, que o caso em epígrafe não se enquadra como obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o típica hipótese de subcontratação de serviços relacionados à dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Recurso atividade-fim. a que nega provimento.(Processo: RO - 000142848.2014.5.06.0191, Redator: Sergio Torres T
1622/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014 execução da obra ou do serviço, assim como a direção e 344 Região, sobre a matéria: fiscalização do mesmo. Assim, no contrato de empreitada não existe nenhum vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados contratados, RECURSO DE REVISTA – MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE recaindo a responsabilidade trabalhista exclusivamente nas costas SUBSIDIÁRIA �
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 2923 O MM. Magistrado afastou a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado em relação as obrigações trabalhistas deferidas O segundo reclamado não se insere na regra exceptiva tratada na ao autor, nos seguintes termos (fl. 444): orientação jurisprudencial transcrita. "(...) Nesse mesmo sentido é o entendimento firmado por esta egrégia Terceira Turma, c
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 637 segunda reclamada." Junior, DEJT: 11/3/2016) Em suas razões recursais, requer o reclamante a reforma da "DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. decisão proferida na origem, a fim de ser reconhecida a IMPOSSIBILIDADE (OJ nº 191/SDI-I do col. TST). 'DONO DA responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. OBRA. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de pr
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 SÓLIDOS", 1026 RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o Claro está, pois, que o autor foi contratado pela primeira ré (BLOCK dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) para trabalhar na execução dos ou subsidiária nas obrigaçõe
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro, diante 1040 Regional, vejamos: da inexistência de previsão legal, não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações contraídas pelo empreiteiro, "RECURSO salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. incorporadora. IV - Evidenc
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 esta Corte, como se vê das decisões seguintes: 2194 DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO. Demonstrado nos autos que o contrato celebrado a) Da 1ª Turma: entre as empresas tem natureza pura e exclusivamente civil, sob o regime de empreitada por preço certo, impossível reconhecer a RECURSO ORDINÁRIO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. responsabilidade
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2249 Ressalte-se que, para ser configurado contrato de prestação de RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. serviços na modalidade de terceirização, necessário se faz que os RESPONSABILIDADE. PREVALÊNCIA DOS TERMOS DA serviços ajustados sejam aqueles corriqueiros e habituais da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191, DO COLENDO empresa tomadora. O serviço con
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. 2967 IMPOSSIBILIDADE (OJ nº 191/SDI-I do col. TST). 'DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão Razão não lhe assiste. legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas A segunda reclamada afirmou, em
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 3415 trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra A pretensão foi resistida pelo segundo acionado sob o fundamento uma empresa construtora ou incorporadora. O TRT de origem, no de que não houve terceirização de mão-de-obra, não se aplicando que responsabiliza, ainda que de forma subsidiária, o dono da obra, ao caso a mencionada Súmula, ma