52 resultados encontrados para dostj. recurso conhecido - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 743 Ordem dos Advogados do Brasil dando ciência desta decisão. Sem custas ou honorários, por ser o(a) autor(a) pobre na forma da lei. Intime-se a parte promovida, considerando que o processo foi extinto sem análise de mérito, para fins de conhecimento, haja vista que a petição inicial sequer foi recebida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2387 599 Recurso conhecido e não provido. Relatei. Decido: Quanto à litispendência, constatou-se que os feitos registrados e autuados sob os números 5521- 94.2019.8.06.0040 e 1482-54.2019.8.06.0040, apresentam as mesmas partes, causa de pedir e pedido, merecendo destaque a discussão sobre o mesmo contrato (546300391). O Novo Código de Processo Civil exige, para que duas ações sejam
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2387 600 Estado do Ceará: TJ/CE, Apelação APL - 01553001720178060001CE0155300-7.2017.8.06.0001 (TJ-CE) - Data de publicação: 20/05/2019 EMENTA Com efeito, ao permitir a modalidade de transporte em questão, a nova disciplina normativa, na prática, também impede o poder público de criar embaraços e/ou restrições injustificadas à atividade econômica desempenhada pelo autor, esva
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 748 pelo que extingo o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, V), condenando o(a) autor(a) por litigância de má-fé em MULTA no valor de 3% (três por cento) do valor corrigido da causa. Oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil dando ciência desta decisão. Sem custas ou honorários, por ser o(a) autor(a) pobre na forma da lei. Intime-se a parte promovida, considerand
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2382 870 merecendo destaque a discussão sobre o mesmo contrato, a saber: 802980610. O Novo Código de Processo Civil exige, para que duas ações sejam consideradas idênticas, a chamada tríplice identidade (causa de pedir, pedido e partes). Nesse sentido, o art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC: Art. 337 § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anterio
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2382 877 MULTA no valor de 3% (três por cento) do valor corrigido da causa. Oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil dando ciência desta decisão. Sem custas ou honorários, por ser o(a) autor(a) pobre na forma da lei. Intime-se a parte promovida, considerando que o processo foi extinto sem análise de mérito, para fins de conhecimento, haja vista que a petição inicial sequer foi receb
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 735 declaratória de inexistência de débito com reparação civil e antecipação de tutela de urgência que Vera Maria Pereira da Silva propõe em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - Branrisul. Decisão inicial indeferindo a antecipação de tutela e determinando audiência de conciliação, pelo rito dos Juizados Especiais. Contestação às fls. 24 e seguintes. Det
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 747 e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 749 estando eles sujeitos à punição em razão de sua atuação profissional pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem será oficiado. Ante o exposto, reconheço a litispendência, pelo que extingo o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, V), condenando o(a) autor(a) por litigância de má-fé em MULTA no valor de 3% (três por cento) do valor corrigido
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 747 e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram