7.967 resultados encontrados para douglas richard inaba - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 792 intimado o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. 13 - Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente,
Portanto, este Juizado Especial Federal de Limeira é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de Campinas - SP. Int. 0003518-88.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6333001187 AUTOR: SANTA DAMIANA APARECIDA OLIVEIRA (SP411175 - JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS, SP405285 - DOUGLAS RICHARD INABA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Em
cooperação e o prestígio ao lado humano do litígio. Aliás, fortifica-os, porque evidencia o comprometimento do Estado na participação de questões tão fundamentais à dignidade humana, como é o caso dos benefícios previdenciários. Todas essas consignações, friso, este Juízo tem feito para ter o INSS devidamente representado nas audiências, cooperando com a solução da lide. Agora, em decisão de suma relevância para o atingimento das metas do C. CNJ, o E. STJ proferiu a seguinte
I - Cite(m)-se. II - Com a vinda da contestação, intime(m)-se a parte contrária para réplica, no prazo legal. III – Com relação aos atos instrutórios: a) Considerando-se a Resolução 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, bem como a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, que dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecime
Esclareço que o profissional nomeado terá o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente na ocasião da expedição da respectiva solicitação de pagamento. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e/ou nomeação de assistente técnico. O periciando deverá comparecer ao exame munido de documento original com foto recente e de toda documentação médica disponível sobre a sua condição de saúde
0001500-94.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6333006098 AUTOR: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (SP128706 - VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) Vistos. Compulsando os autos, pode-se constatar que a parte autora reside em Santa Cruz da Conceição/SP, município que pertence a sede diversa deste Juizado Especial Federal da 3ª Região. Nos termos do § 3º, do art. 3º, da Lei 10.259/2001, “No foro onde estiver inst