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dra. adilza de carvalho - Página 16

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212 resultados encontrados para dra. adilza de carvalho - data: 17/07/2025

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Processos encontrados


TST 19/11/2020 - Pág. 3631 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3631 ocorrência da omissão". violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica IV. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada nas razões do recurso de revista. quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de II. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada admissibilidade previsto relativo à transcrição dos trecho

TST 10/11/2022 - Pág. 4108 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3596/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Telégrafos - 4108 ECT, que desempenham função de carteiro I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA motorizado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a decisão DE - regional ter sido proferida em consonância com o decidido pela SDI- TRANSCEN

TST 23/01/2023 - Pág. 18 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 23/01/2023 ● Tribunal Superior do Trabalho

3647/2023 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 Advogado Advogado Advogado EMBARGANTE Advogada Advogada Advogada EMBARGANTE Advogado Advogado Advogado EMBARGANTE Advogada EMBARGANTE Advogado Advogada EMBARGADO(A) Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogada Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. CLERISTON PITON BULHÕES(OAB: 17034/BA) DR. FRANCISCO LACERDA BRITO(OAB: 14

TST 20/08/2020 - Pág. 3835 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3042/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3835 o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça Orgão Judicante - 3ª Turma do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo DECISÃO : , à unanimidade, negar provimento ao agravo. probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma

TST 13/02/2020 - Pág. 1721 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/02/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2914/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1721 declaração, momento em que se esclareceu que é possível pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que "o responsabilizar o ente público quando constatada a sua culpa in inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do vigilando na fiscalização, bem como se observou não ter sido fixada contratado não transfere automaticamente ao Poder Público tese processua

TST 19/08/2021 - Pág. 2670 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/08/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3291/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho medida, a teor dos arts. 1.026, § 2º, do CPC e 793-B, VII, e 793-C da CLT, respectivamente. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Processo Nº Ag-AIRR-

TST 30/01/2020 - Pág. 397 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/01/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2904/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Advogada decisão regional que foi comprovada pelo reclamante a culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública é que se poderia Recorrido(s) 397 Dra. Adilza de Carvalho Nunes(OAB: 63333/RJ) STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA. condená-la subsidiariamente. As hipóteses de culpa presumida ou decorrente de inversão do ônus da prova, como a de atribuição da responsabilida

TST 21/05/2020 - Pág. 4244 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4244 não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. a saber, que a recorrente não logrou demonstrar a divergência COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE. TEMA DE jurisprudencial, pois os arestos colacionados não atendem os REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 337, I, "a"

TST 04/05/2020 - Pág. 3322 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2964/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região AIRO-0100889-17.2016.5.01.0076 - 10ª Turma Lei 13.015/2014 Recurso de Revista Recorrente(s): 1.LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI Recorrido(a)(s): 1.MAILA NUNES RIBEIRO CORDEIRO 2.MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instr

TST 17/11/2022 - Pág. 274 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3600/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ALBERTO GONÇALVES - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS 274 presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. Orgão Judicante - Órgão Especial DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao agravan

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