212 resultados encontrados para dra. adilza de carvalho - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho recursos de revista, previstas no art. 896-A da CLT, somente incidirão naqueles interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho publicadas a partir de 11/11/2017, data da vigência da Lei n.º 13.467/2017." Complemento Relator Agravante Evidente, portanto, a subsunção do presente agravo de instrumento e do recurso de revista respectivo aos termos da referi
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho determino a baixa dos autos à origem após o transcurso in albis do prazo para interposição de recurso. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº Ag-AIRR-0129200-93.2007.5.01.0056 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado João Pedro Silvestrin Recor
3574/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho não pode se opor ao que fixado pela Corte Suprema em precedente de repercussão geral, em compreensão que deve abranger também as decisões proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade e as súmulas vinculantes. Assim, os temas sobre os quais o Supremo tenha se pronunciado, produzindo decisões com eficácia erga omnes e/ou ef
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Advogada julgado: Advogado PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Cort
2921/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº ED-E-RR-7177000-61.2002.5.01.0900 Processo Nº ED-E-RR-71770/2002-900-01-00.5 Complemento Relator Embargante Advogada Advogado Embargado Advogada Advogada Processo Eletrônico Min. Renato de Lacerda Paiva EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Dra. Aline Marti
3389/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 Advogada Advogada Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Adilza de Carvalho Nunes(OAB: 63333-A/RJ) Dra. Karina de Mendonça Lima(OAB: 133475-A/RJ) Dr. Bruno Roberto Teodoro Barcia(OAB: 196885-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA LIMA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão deste Trib
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009", entendimento consubstanciado no processo RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010. Logo, considerando que o acórdão recorrido não exa
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Advogado Recorrido Advogada Advogada Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Leandro Alves Guimarães(OAB: 10074-A/RO) CARLOS ALBERTO MASSENA BARBOSA Dra. Adilza de Carvalho Nunes(OAB: 63333-A/RJ) Dra. Karina de Mendonça Lima(OAB: 133475-A/RJ) Dr. Bruno Roberto Teodoro Barcia(OAB: 196885-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ALBERTO MASSENA BARBOSA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETRÓLEO BRASIL
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho intempestivo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista." (Documento sequencial eletrônico nº 03 - fl. 781) A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. Entretanto, como bem decidido na origem, o recurso de revista não alcança provimento, não tendo a p
3298/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. 3. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST (CONVERSÃO DA OJ nº 386 DA SBDI-I/TST). Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o enten