212 resultados encontrados para dra. adilza de carvalho - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação". Agravado RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT registrou que "considerando-se a improcedência dos pleitos formulados na exordial, ante o que restou decidido no tópico 3.6, revela-se prejudicada a análise da respo
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral ("Tema 181" do ementário temático de Repercussão Geral do STF). Tal entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365,
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Complemento Relator Agravante Advogado Advogado Agravado Advogada Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Processo Eletrônico Min. Sergio Pinto Martins FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Dr. Ronne Cristian Nunes(OAB: 22429A/DF) Dr. Renato Lobo Guimarães(OAB: 14517-A/DF) EMÍLIA SOARES DOS ANJOS Dra. Adilza de Carvalho Nunes(OAB: 63333-A/RJ) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Dr. Nelson Wilians F
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2066 embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho uma das matérias objeto de insurgência recursal, bem como mesclou diversas matérias em um único tópico, em prejuízo do cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...)" (AIRR-60600-13.2002.5.01.0018, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/10 /2020). Deste modo, inviabilizado está o processamento de seu apelo, nos termos dos incisos I e III
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é imperioso o sobrestamento de todos os processos cuja tese recursal envolva a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.030, III, do CPC/2015 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribuna
3545/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sentido da "incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a incidência da taxa SELIC", o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e provido" (RR-20020-13.2016.5.04.0261, 3ª Turma, Relator Ministr
3204/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho comprovação da culpa in elegendo ou in vigilando) está essencialmente interligada com a definição do ônus processual de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo de terceirização. O próprio texto do Tema 1118 indica que a tese estabelecida no Tema 246 está inserida e diretamente relacionada com o debate jurídico a ser travado pelo ST
3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público. No caso, o Tribunal Regional consignou que o ente público não se desincumbiu do ônus de provar haver sido diligente no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Assim, sua condenação subsid
3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - ACTYON REPRESENTAÇÕES LTDA. - ADRIANO GOMES FERREIRA - CALSERT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - FUZI-TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - MITRE ENGENHARIA LTDA. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão deste Tribunal por meio do qual foi negado provimento ao agravo em todos os seus temas e des