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Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2879 494 Fortaleza/CE, 29 de junho de 2022. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Relator RELATÓRIO 01.Trata-se de recurso inominado interposto por MARALUCI VALDA DE ANDRADE contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou o feito parcialmente procedente condenando o requerido ao pagamento das parcelas de adicional noturno conforme relatado em exordial. 02.Em sua peça recursal, pugnou pel
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2879 517 Advogado: Francisco Sousa Santos (OAB: 24168/CE). Advogada: Joselena Dourado Araújo (OAB: 25786/CE). Advogado: Bruno Rafael Gomes Silva (OAB: 26189/CE). Advogado: João Bosco Martins (OAB: 28632/CE). Advogada: Natália Mendonça Porto Soares (OAB: 38920/CE). Advogado: Anderson Herbert Alves Marques (OAB: 39169/CE). Advogado: João Vianey Nogueira Martins (OAB: 15721/CE). Relato
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2911 499 Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: MOISÉS ANUNCIADO DE ALENCAR ALVES (OAB 35338/CE) - Processo 0185860-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: SARA ARAGÃO ALVES DA COSTA - R.H. Converto o julgamento para intimar as partes a se pronunciarem a respeito do interesse de produção de provas sob pena de jul
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2935 656 FOR CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A SÚMULA DO JULGAMENTO SERVIRÁ DE ACÓRDÃO”. ISSO PORQUE, APÓS DETIDA ANÁLISE, NÃO VISLUMBREI QUE A PARTE RECORRENTE TENHA APRESENTADO ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO A QUO.08. DE INÍCIO, HEI POR BEM DESTACAR QUE O AUTOR E ORA RECORRENTE CLARA E EXPRESSAMENTE, NA PEÇA INICIAL, PEDIU A SUPRESSÃO D
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2935 706 mensalmente a um abono salarial correspondente ao valor nominal dos descontos efetuados”. Note-se que, conforme o texto revogado, a parte autora não percebia a vantagem quando estava na ativa, não cabendo afirmar que o abono tivesse natureza remuneratória. 11. Deve-se atentar que o pagamento do abono salarial em comento, para compensar os inativos pelo desconto de cont
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2935 710 POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA LEI FEDERAL POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO TJ/CE E DESTA TURMA RECURSAL. SÚMULA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995 C/C ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.01. TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA, AJUIZADA POR J
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2903 884 MANTIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, (data da assinatura digital). ALISSON DO VALLE SIMEÃO Juiz Relator - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO
Disponibilização: segunda-feira, 6 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2690 560 seus termos pelos motivos que passo a expor. 5. Não houve renúncia pela recorrida dos valores julgados procedente em sentença. A recorrida apenas quis dividir o valor que lhe é devido entre ela e o seu causídico, razão pela qual não acolho o pedido da recorrente de que houve renúncia ao excedente. Torna-se desnecessária a juntada de documentos, já que o embasamento
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2585 807 INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL SIMPLES. SATISFATÓRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRESERVADOS. SÚMULA 312 DO STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. NULIDADE. DESCARATERIZAÇÃO. STJ- INCIDENTE DE UNIFORMI
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2585 820 lei federal, que gera efeitos de imediato. 5. Recurso conhecido e improvido, com manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 6. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento de custas, em face da isenção prevista no art. 4°, inciso I da Lei Estadual n° 15.834/2015. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da