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Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2852 765 À Coordenadoria para as devidas providências. Fortaleza-CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora - Advs: Decio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 30116/CE) - Francisca Vaneska da Silva Fernandes (OAB: 39999/CE) Nº 0620404-78.2022.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Fundação Getúlio Vargas - Agravado: Francisco Eu
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 842 13. Cite-se casos similares julgados por esta Turma Recursal: RI nº 0241593-48.2021.8.06.0001, Relator: Magno Gomes de Oliveira, julgamento e publicação em10/12/2021; RI nº 0230605-65.2021.8.06.0001, Relatora: Mônica Lima Chaves, data do julgamento e da publicação: 06/12/2021; RI nº 0221652-15.2021.8.06.0001, Relatora: Ana Paula Feitosa Oliveira, data do julgamento e da
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2808 652 não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Da análise dos autos, o Recurso Inominado em apreço é deserto, uma vez que o recorrente apenas comprovou o pagamento (fls. 106-111) da quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais) d
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2780 1020 INCONSTITUCIONALIDADE, MAS MERA IRREGULARIDADE QUE PODE SER SANADA PELA DEMONSTRAÇÃO DO DÉFICIT FINANCEIRO OU ATUARIAL QUE JUSTIFICAVA A MEDIDA. TAMBÉM NÃO CONSIDEROU HAVER AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO.12. NOTE-SE, AINDA, QUE O STF, AO RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE DA EC N° 41/2013, COMPREENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQU
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 1141 observando, a partir dos autos principais, processo de origem n° 0165192-76.2019.8.06.0001, verifico a existência de prolação de sentença de mérito (fls. 279/287). 07. Nesse contexto, cumpre destacar que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, uma vez prolatada sentença de mérito no curso da ação principal, opera-se a perda do objeto do agravo de instru
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 1220 órgão ad quem julgar o mérito do recurso. A estes fenômenos damos os nomes de juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos. Quando o tribunal ad quem profere juízo de admissibilidade no procedimento recursal, dizemos que ele conheceu ou não conheceu do recurso, conforme seja positivo ou negativo o juízo de admissibilidade. Uma vez conhecido o recurso, o
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 1223 4. É O CASO DOS AUTOS, EM QUE NÃO HÁ EVIDÊNCIA ALGUMA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CONLUIO. NEM O ENTE PÚBLICO DEMANDADO ALEGA TAL TESE. COMO BEM COLOCADO PELO DOUTO MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO, “SEGUNDO OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO NOVO CÓDIGO CIVIL, O QUE SE PRESUME É A BOA-FÉ, DEVENDO A MÁ-FÉ SER SEMPRE COMPROVADA.” (INTEIRO TEOR DO STJ - AGRG NO AG 1244022/
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 1388 não é capaz de afastar toda a fundamentação já elencada, no sentido de que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, X, dentre as quais, as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao regime jurídico aplicável. Logo, é possível concl
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2750 783 0165181-47.2019.8.06.0001/50001Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Josefa Nonata Mota. Advogado: João Vianey Nogueira Martins (OAB: 15721/CE). Advogada: Natália Mendonça Porto Soares (OAB: 38920/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRAEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓR
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2750 894 Jurídico: Roberto Henrique Girão (OAB: 27795/CE). Proc. Jurídico: Daniel Sousa Paiva (OAB: 16205/CE). Procª. Jurídica: Mariana Pereira Mota (OAB: 36116/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRASÚMULA DE JULGAMENTO (Art. 46 da Lei nº 9.099/95 c/c Art. 27 da Lei nº 12.153/2009) Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do r