10.001 resultados encontrados para e. lei complementar - data: 13/08/2025
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2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 remuneração fixada na origem foi de R$ 600,00. Ocorre que, como bem salientado na primeira instância, o salário da reclamante deve ser calculado proporcionalmente ao tempo laborado. Deflui, da prova oral, que a reclamante laborava em Conclusão do recurso regime de tempo parcial, não se aplicando, à ela, os pisos salariais previsto nas Lei Estadual n.º 12.640/2007 e Le
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE SEÇÃO DE CONTRATOS CONTRATO - EXTRATO Contrato 013/2013. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Gofix Tecnologia da Informação Ltda., serviços de consultoria, suporte técnico e implantação de soluções de tecnologia da informação para o ambiente computacional da contratante que envolvam sistemas operacionais (softwares) Novell Netware. P.A. 12.2.0000942637, oriundo do Pregão Eletrônico 08/2013, com base na Lei 10.520/02, De
CONTRATO - EXTRATO Contrato nº 86/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Bortolini Indústria de Móveis Ltda. (CNPJ nº 90.051.160/0001-52). Aquisição de móveis ergonômicos para a SJ de Porto Alegre (armário, balcão e rack), com fornecimento, entrega e montagem. Valor global: R$ 3.103,45. P.A. 0004530-87.2019.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 20/2019 (Ata de Registro de Preços nº 18/2019), com base nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, Decretos nº
SEÇÃO DE CONTRATOS CONTRATO - EXTRATO Contrato nº 74/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Bortolini Indústria de Móveis Ltda. (CNPJ nº 90.051.160/0001-52). Aquisição de móveis ergonômicos com fornecimento, entrega e montagem para Novo Hamburgo. Valor global: R$ 7.588,85. P.A. 000416193.2019.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 20/2019 (Ata de Registro de Preços nº 18/2019), com base nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, Decretos nº 7.892/2013 e
regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso ex
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SJSP :: SEI / TRF3 - 1290843 - Extrato :: Extrato Ata de Registro de Preços Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: DILAINI ENCARNAÇÃO GALHARDO LOLI ME (CNPJ nº 07.993.274/0001-78). Processo SEI nº 0016563-78.2015.4.03.8001. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 063/2015-RP. Espécie: Ata de Registro de Preços n° 12.873.10.15. Fundamentação Legal: Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02; Decreto
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SJSP :: SEI / TRF3 - 1290843 - Extrato :: Extrato Ata de Registro de Preços Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: DILAINI ENCARNAÇÃO GALHARDO LOLI ME (CNPJ nº 07.993.274/0001-78). Processo SEI nº 0016563-78.2015.4.03.8001. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 063/2015-RP. Espécie: Ata de Registro de Preços n° 12.873.10.15. Fundamentação Legal: Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02; Decreto
art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição
regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso ex
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA(OAB: 175156/SP) JOSE CARLOS NARDI MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EVERTON SANDOVAL GIGLIO ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA(OAB: 175156/SP) ADVOGADO RÉU RÉU RÉU ADVOGADO 16978 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1f0d