10.001 resultados encontrados para e. lei complementar - data: 13/08/2025
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constitucional a cobrança da contribuição social após a edição da Lei 10.256/2001, não há mais falar, por consequência, em inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 30, da Lei 8212/91, com a redação da Lei 9528/97, uma vez que referido dispositivo cuida apenas da responsabilidade por subrogação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quanto às obrigações do art. 25 da Lei 8212/91, em razão das aquisições de produtos rurais que fazem de pessoas f
DEPÓSITOS E EXTRATOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182/TFR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 44, I E II, DA LEI N. 9.430/96. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. (...) 3. É assente nesta Corte que, quando da revisão da declaração de ajuste anual apresentada a Administração Fazendária constatar a omissão de rendimentos e, consequentemente, a
atividade especial sob ruído de 18/10/1993 a 23/01/2014, nos termos do Súmula 29 da AGU. No mais, diz que o autor não preenche os requisitos necessários à concessão do benefício, não restando comprovada a exposição aos agentes agressivos em período anterior a 18/10/1993.Réplica às fls. 170/8.Esse é o relatório.D E C I D O.O autor pede se condene o réu a (a) reconhecer períodos de trabalho rural; (b) reconhecer períodos como de atividade especial; (c) declarar os períodos recon
nos seguintes termos:A Constituição Federal, no inciso I do artigo 195, com a redação original, ao se referir a faturamento, autorizou a imposição das contribuições sociais sobre os valores que ingressam nas pessoas jurídicas como resultado da exploração da atividade econômica.A fixação dos elementos do tributo em termos técnicos cabe ao legislador infraconstitucional, e assim foi feito aos se definir faturamento mensal como a receita bruta da pessoa jurídica (art. 3º da Lei 9.7
correspondente ao ISS por ela devido, em relação aos pagamentos efetuados nos últimos cinco anos, declarandose, por conseguinte, o direito à compensação com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Alega a impetrante, em síntese, que a inclusão dos valores relativos ao ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS viola o conceito de faturamento. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 20/55. À fl. 56 foi declarado interrompido o praz
Vistos em Sentença.FURNAX COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, objetivando provimento que lhe garanta a exclusão do valor do ICMS nas bases de cálculo de PIS e COFINS. Alega que a inclusão dos valores relativos ao ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS viola o conceito de faturamen
como o produto da arrecadação das contribuições criadas pela Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, serão transferidas, de acordo com o disposto nos seguintes incisos:I - ao Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário caberão as atribuições relativas à extensão rural e cinqüenta por cento da arrecadação;II - ao órgão do Serviço Social da Previdência que atenderá aos trabalhos rurais, ...Vetado... caberão as demais atribuições e cinqüenta por cento da arrecadação. En
Brasileiro de Reforma Agrária), FUNRURAL e ao INDA.O fato do Decreto-lei nº 582/69 ter mencionado a aludida exação como instituída pela Lei nº 4.863/65 não dificulta o reconhecimento desta como sendo a mesma do artigo 6º, 4º da Lei nº 2.613/55, pois basta observar o dispositivo mencionado (artigo 35, 2º, VIII) para ver que se trata da mesma exação, porém com alíquota aumentada.O Decreto-lei nº 1.110/70 criou o INCRA e transferiu ao mesmo as atribuições do IBRA, do INDA e do GER
VEICULAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR.1. O interesse recursal pode ser melhor compreendido a partir da intelecção das expressões necessidade e utilidade, que integram seu conceito jurídico.2. A questão relativa ao encargo de 20% (vinte por cento) do Decreto-lei n.º 1.025/69 não foi objeto de julgamento proferido pelo r. juízo a quo, pelo que o título executivo permanece intacto neste tópico. Portanto, falece interesse recursal à apelante.3. A Certidão de Dívida Ativa foi regularmente in
venda de imóvel rural pelo autor em 09/07/1985 (fls. 121-36). Certificado de cadastro para pagamento de imposto sobre propriedade territorial rural do ano de 1980, 1993, 1994 e 1997 (fls. 137-44). Nota fiscal de compra de adubo no ano de 1995 (fls. 145). Notificação do ITR em nome do autor do pai do autor em 1983 (fls. 146); Notificação de lançamento de ITR em nome dos herdeiros do pai do autor em 1995-6 (fls. 147- 50); notas fiscais de venda de mercadorias em nome do autor nos anos de 199