10.001 resultados encontrados para e. lei complementar - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
48 DIÁRIO OFICIAL Nº 33534 Quarta-feira, 10 DE JANEIRO DE 2018 RESOLVE: Homologar o resultado final da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório das servidoras abaixo relacionadas, passando as mesmas à condição de servidoras estáveis deste Centro de Perícias Cientificas: 57193326/3 – Katarine Christiane Mota Pereira – Assistente Social; 5892824/1 - Maria do Socorro valente Pereira – Assistente Social; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍF
66 DIÁRIO OFICIAL Nº 34103 o servidor FRAILAN HUMBERTO DE CARVALHO VIEIRA, Mat. 57189434/2, que assistirá o referido contrato com as mesmas atribuições, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará. II – ATRIBUIR ao fiscal do Contrato as seguintes atividades: a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; c) determinar a reparação, correção ou substituição, às
34 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.425 03 Imunoglobulina Anti-timocítica 25 mg/5 mL pó liofilizado para infusão. FABRICANTE: Genzyme Polyclonals S.A.S - FRANÇA REGISTRADO POR (MARCA): SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. REGISTRO ANVISA: 1832603330015 Frasco/ Ampola Quinta-feira, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 500 556,54 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA 278.270,00 . Não houve registro de cadastro de reserva para este grupo. Belém/PA, 19 de novembro de 2020. . .
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Cad 1/ Página 1779 6. Transcorrido o mencionado prazo, que retornem os autos para deliberação. Salvador, Bahia, 21 de junho de 2022. JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA Promotora de Justiça PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (FTAC) – PJC. Autos MP n° 003.9. 265141/2022 O Ministério Público do Estado da Bahia,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1053 a seguinte tese: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.” Acrescentou que somente em 05/01/2022 foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, regulamentando a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circula�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 736 d) seja concedida a segurança para determinar à Autoridade Coatora que efetue a matrícula do Impetrante no curso de graduação em Engenharia de Aquicultura (na modalidade da pedagogia da alternância), a ser cursado no Campus XV - Valença/Bahia; e) a juntada da prova pré-constituída anexa; f) a tramitação com prioridade, consoante art. 20 da Lei 12.016/09; g
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA contra atos do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no qual o impetrante requer liminarmente, inaudita altera pars, que o impetrado se abstenha de incluir na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS o valor relativo ao ICMS pago nas transações de circulação de mercadoria. Com a inicial vieram os documentos de index 4045118 a 4045495. A demanda versa s
“Art. 2° A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.” (grifos nossos) Não houve nenhuma alteração prática quanto à base de cálculo do tributo combatido, porquanto serão aplicáveis a Lei 9.718/98 e Lei Complementar n. 70/91, cuja previsão é a que se pretende ver afastada. Nesse sentido: “DI
“CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 28 DA LEI 7.738/89. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. - Em se tratando de contribuições sociais previstas no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal - e esta Corte deu pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89 por entender que a expressão "receita bruta" nele contida há de ser compreendida como sendo "faturamento" -, se aplica o disposto no par. 6. desse mesmo dispositivo constitucional, que, em sua parte final, afasta, expressamente a aplicaç�
o prazo decadencial disposto no art. 150, § 4º, do CTN". 2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que, na hipótese de ausência de pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial para lançamento do crédito segue a regra do art. 173, I, do CTN. Entretanto, no caso de pagamento antecipado, mesmo que a menor, e não havendo dolo ou fraude, a regra legal aplicável para decadência é a do art. 150, § 4º, do CTN, o que ocorreu no caso dos autos segundo o