10.001 resultados encontrados para e. sem custas - data: 07/08/2025
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TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SANTO ANDRÉ EXPEDIENTE Nº 2016/6317000146 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0007487-38.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317003469 IRACY DOS SANTOS (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo com re
AUGUSTIN DELICADO MUNOZ (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) FIM. 0006763-34.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317003411 JOSE VANDERLAN GALDINO (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora e extin
Proceda a Secretaria à exclusão do anexo 36 (recurso de sentença), considerando a petição da parte autora, anexo 40. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis nesta instância judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e resolvo o mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Sem honorári
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO E SUA APENSA 200370000449365, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-s
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do
0008206-20.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317001148 EMA ROSA CARCILLO PIVETTA (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0008190-66.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317001149 JULIAN ORTOLÁ SIMO (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (
Indefiro o requerimento formulado pelo D. representante do Ministério Público Federal para reserva da cota-parte para Daiane, filha do segurado, já que além de maior de idade, segundo depoimento pessoal da autora, eventual habilitação não lhe prejudicará a percepção do benefício (artigo 76, Lei 8213/91). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se, inclusive o representando do MPF 0000757-74.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr
0004648-40.2015.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6317014847 - JOANINHA GROSSMANN (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, Código de Processo C
0003314-39.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6317000835 - MARIA JASMELINA SATURNINO (SP075913 - CARMEN JANE DOS SANTOS, SP107412 - SIMONE THAIS FUSARI FERNANDES BAIAO) X MARIA RAIMUNDA DE SOUZA (PE026094 - ÂNDERSON ANDRÉ DE ALMEIDA LOPES) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do d
FIM. 0003590-27.2014.4.03.6126 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6317019118 - JOSE SCATENA (SP166258 - ROSANGELA MIRIS MORA BERCHIELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis nesta