63 resultados encontrados para eder augusto milhani - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
0006234-98.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6333018597 AUTOR: ANALIA MAGALHAES SILVERIO (SP322513 - MARINEIDE SANTOS DALLY) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0001102-60.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6333018662 AUTOR: ETEVALDO SOARES DE SOUZA (PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENÇO PERINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS AL
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15983 ADVOGADO ROSANGELA FRASNELLI GIANOTTO(OAB: 184488/SP) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA DEBORA DION(OAB: 165554/SP) considerando-se esta realizada na data em que se completar 48 horas da expedição da notificação citatória (Súmula n. 16 do TST), RÉU salvo certificação expressa nos autos em data distinta; ADVOGADO 5.2 - se houver litiscons�
administrativo de concessão do benefício previdenciário em discussão. Não possuindo a parte autora advogado e não tendo sido juntado o processo administrativo e/ou SABI, oficie-se à APSDJ para envio dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias. V - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. VI - Preenchidos os requisitos do art. 71 da Lei n.º 10.741/2003, anote-se no sistema processual. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Trata-se
Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pela Caixa Econômica Federal em face de EDER AUGUSTO MILHANI na qual narra a autora haver, em tese, indícios de fraudes cometidas pelo requerido enquanto este era funcionário da primeira, no exercício da função de “Técnico Bancário novo”, em razão de alterações de titularidades de 25 (vinte e cinco) contas inativas de FGTS. Consta da inicial a narrativa de que no período de 17/11/2017 a 02/09/2015, teria o requerido alterado
máximo regulamentar (Decreto n. 53.831/1964 - 80 dB). Assim, considerando os períodos reconhecidos nesta sentença, somado aos demais períodos comuns laborados no RGPS, totaliza 06 anos, 03 meses e 02 dias, consoante contagem elaborada pela Contadoria Judicial (arq. 29), abaixo sintetizada: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para condenar o réu a averbar nos cadastros da autora os períodos especiais de
máximo regulamentar (Decreto n. 53.831/1964 - 80 dB). Assim, considerando os períodos reconhecidos nesta sentença, somado aos demais períodos comuns laborados no RGPS, totaliza 06 anos, 03 meses e 02 dias, consoante contagem elaborada pela Contadoria Judicial (arq. 29), abaixo sintetizada: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para condenar o réu a averbar nos cadastros da autora os períodos especiais de
0002425-32.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6333006695 AUTOR: EDER AUGUSTO MILHANI (SP108720 - NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000404-49.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6333006755 AUTOR: NATANAEL FERREIRA DA SILVA (SP273986 - AYRES ANTUNES BEZERRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
0002580-93.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6333001620 AUTOR: ALTAIR PEREIRA DA SILVA (SP257674 - JOAO PAULO AVANSI GRACIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Recebo a inicial. De início, não verifico a existência de outro processo com as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Logo, fica afastada a possibilidade de prevenção, sem prejuízo de nova apreciação em momento oportuno. Anote-se. Pa
temporária ou permanente? R: A INCAPACIDADE É TEMPORÁRIA E OCORREU NO PERÍODO DE PÓS-OPERATÓRIO. (...) 1. A incapacidade é total ou parcial? INCAPACIDADE TOTAL NO PERÍODO PÓS OPERATÓRIO. 2. Temporária ou permanente? TEMPORÁRIA. 3. Se temporária, qual o tempo estimado para a recuperação? APROXIMADAMENTE 6 MESES. 4. A incapacidade é omini profissional, multi profissional ou uniprofissional? Especifique quais as restrições apresentadas. OMNI PROFISSIONAL NO PERÍODO PÓS OPERATÓR
0001337-85.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333023273 AUTOR: DEIRES SANTANA DA SILVA (SP273986 - AYRES ANTUNES BEZERRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a necessidade de aferição das condições socioeconômicas, designo a assistente social Joice Patricia Telles, a quem competirá diligenciar na residência da parte autora, na data de 02/10/2018, às 14h00. A profissional nomeada, quando d