36 resultados encontrados para edileuza vieira de lima - data: 06/08/2025
Página 3 de 4
Processos encontrados
Região e a Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, segue a síntese do julgado:Nome do segurado: Fabiana Moises dos Santos (CPF n. 234.188.928-09 e RG n. 45.319.102-2 SSP/SP);Benefício concedido: benefício assistencial ao portador de deficiência (esp. 87);RMI (Renda Mensal Inicial): um salário mínimo;Data de início do benefício: 31.10.2011.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002683-49.2015.403.6342 - EDILEUZA VIEIRA DE LIMA X FRANCISCA VIEIRA DE LIMA(SP272490 - R
0000321-74.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004291 - GILBERTO DE OLIVEIRA (SP281793 - ETZA RODRIGUES DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Petição de da parte autora anexada em 21/08/2015: defiro pelo prazo requerido. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que cumpra a decisão de 15/07/2015, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Int 0002751-96.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr
0000321-74.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004291 - GILBERTO DE OLIVEIRA (SP281793 - ETZA RODRIGUES DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Petição de da parte autora anexada em 21/08/2015: defiro pelo prazo requerido. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que cumpra a decisão de 15/07/2015, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Int 0002751-96.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr
ECONOMICA FEDERAL Trata-se de pedido de condenação da ré ao pagamento das diferenças correspondentes à substituição da TR pelo INPC ou qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias do trabalhador, como índice de correção monetária dos depósitos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, desde janeiro de 1999, nos meses em que a TR foi zero ou menor que a inflação.É a síntese do necessário.Sobreste-se o andamento deste feito, conforme os termos d
Recife, 26 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 116 - 11 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA, matrícula nº 128.444-4, para a função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio João de Deus, município de Petrolina, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, a partir de 25 de junho de 2018. do Ensino Fundamental do 1º a
Recife, 21 de dezembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo PORTARIA SECTI Nº 037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na CI 003/2018, na lei 12.600/04 e na Resolução TCE/PE 36/2018, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de encerramento das atividades da Comissão para Tomada de Contas Esp
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, satisfação integral do crédito, conforme extrato de pagamento de precatório (p. 2917).Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinto o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1883 485 Fiduciária - Banco Finasa Bmc S/A - Marta Valquiria da Silva - Vistos. Conforme cópia que segue, a penhora on line restou parcialmente positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dia
da autora não pode ser considerado para aferição da renda mensal familiar. Acresça-se que, o preceito contido no artigo 20, 3º da Lei nº 8.742/93 não é o único critério para a comprovação da condição de miserabilidade prevista no artigo 203, V da Constituição Federal. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que a miserabilidade pode ser comprovada por outros critérios, além daquele relativo à renda per capita inferior ao limite legal. Nesse
dezembro de 1998, pois não houve reajuste na aludida competência. - Cálculo elaborado sem que tenham sido observados os índices legalmente previstos para reajustamento dos benefícios previdenciários. - Os dados fornecidos pelo sistema informatizado da autarquia (DATAPREV) fazem prova dos valores pagos administrativamente e devem prevalecer, porquanto menos sujeitos a alterações e possíveis falhas. - Apesar de já haver trânsito em julgado, o erro material pode ser reconhecido a qualque