1.493 resultados encontrados para edison carlos fernandes - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 581 1066 encontram-se desarquivados e à disposição dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, podendo ser retirados de cartório pelo prazo de cinco (05) dias. Decorrido o mesmo, sem manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), RICARDO TALARICO GONCALEZ (OAB 41854/SP), CAR
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2731 1556 decisão de fls. 435, com brevidade, decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se novo mandado para averbação da hipoteca. 3-Anote-se a penhora no rosto dos autos pretendida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, no valor de R$ 50.374,99, atualizados até 01/09/2018, a ser observada quando de eve
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 989 2344 honorários e arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIO JUNIOR FARIA OAB/SP 251566 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 417.01.2009.007780-0/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Exoneração de Alimentos - C. A. D. B. X G. L. G. D. M. - Fls. 102 - Vistos. Ciência ao autor do documento juntado pela ré (
QUINTA) Sobreste-se em Secretaria, até o julgamento nos autos digitalizados e remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, consoante certificado às fls.264/264-verso. Int. 0038990-74.2000.403.6100 (2000.61.00.038990-1) - TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP(SP116343 - DANIELLA ZAGARI GONCALVES E SP076649 - RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 2341 - MARILIA ALMEIDA RODRIGUES LIMA) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da
0000613-64.2015.403.6114 - CLAUDIO JOSE DE SOUZA(SP278751 - EURIPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR) X UNIESP - FACULDADE DIADEMA X FACULDADE UNIDA DE SUZANO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Vistos.Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito.Ratifico os atos praticados pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Diadema.Providencie o autor a citação da CEF e do FNDE, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mé
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032992-81.2007.4.03.6100 EXEQUENTE: MATTEL DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: THAIS FOLGOSI FRANCOSO - SP211705, EDISON CARLOS FERNANDES - SP151366 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O 1. Certifique a Secretaria, nos autos físicos, a virtualização e inserção do processo no sistema PJE. 2. Após, remetam-se aqueles autos ao arquivo, utilizando a baixa adequada, nos termos do Comunicado Conjunto 2/2018 - AGES-NUAJ. 3
DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte contribuinte contra v. acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal. D E C I D O. O recurso não merece admissão. Isso porque está assentado o entendimento de que a verificação, no caso concreto, da ocorrência de afronta ao dispositivo do art. 195, § 7º, da Constituição, se dependente da análise prévia da legislação infraconstitucional, configura ofensa constitucional reflexa ou indireta, a de
Primeiramente, determino seja anexada a certidão de óbito. Outrossim, pelo prazo de 30 (trinta) dias, suspendo o feito para que eventuais sucessores do falecido, em desejando, nele se habilitem - apresentando a documentação necessária. Com ou sem a complementação dos documentos, voltem conclusos. Intime-se. 0013887-29.2009.4.03.6301 -- DECISÃO TR Nr. 2013/9301051332 - EDISON CARLOS DE BARROS FERNANDES ME (SP151366 - EDISON CARLOS FERNANDES, SP211705 - THAÍS FOLGOSI FRANÇOSO) X UNIAO FE
DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte contribuinte contra v. acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal. D E C I D O. O recurso não merece admissão. Isso porque está assentado o entendimento de que a verificação, no caso concreto, da ocorrência de afronta ao dispositivo do art. 195, § 7º, da Constituição, se dependente da análise prévia da legislação infraconstitucional, configura ofensa constitucional reflexa ou indireta, a de
DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte contribuinte contra v. acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal. D E C I D O. O recurso não merece admissão. Isso porque está assentado o entendimento de que a verificação, no caso concreto, da ocorrência de afronta ao dispositivo do art. 195, § 7º, da Constituição, se dependente da análise prévia da legislação infraconstitucional, configura ofensa constitucional reflexa ou indireta, a de