4.175 resultados encontrados para edson moura junior - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1985 1420 conseqüência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso Especial conhecido em parte e assim provido”. Rel. Min. NILSON NAVES, 3ª Turma, Resp 9.223-SP, v.u., RSTJ 30/412. Na mesma diretriz, já se decidiu, quanto à inv
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1652 1466 do Estado de São Paulo e 201, parágrafo sexto, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. A Lei Federal 9.394/96, por sua vez, ao estabelecer prazos para adaptação dos entes políticos às inovações sobre a educação infantil não autoriza o descumprimento dos dispositivos Constitucionais de eficácia
TJSP 26/04/2021 - Pág. 1091 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 1091 pelo PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, uma vez que (i). preliminarmente, configura-se nulidade do recebimento da inicial por ausência de motivação e de fundamentação idôneas (art. 93, IX da CF e art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92); e (ii). no mérito, em observância ao princípio da concentração da defesa, seja rejeit
0002368-44.2010.403.6100 (2010.61.00.002368-7) - MARIO CORDEIRO MENEZES JUNIOR(SP223798 - MARCELA PROCOPIO BERGER E SP190369A - SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA E SP108639 - LUCIANO DE AZEVEDO RIOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI - SP 1. Tendo em vista o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo. 2. Intimem-se. 0012149-02.2015.403.6105 - A.W.A TRANSPORTES RODOVIARIOS CAMPINAS LTDA(SP207899 - THIAGO CHOHFI
0002368-44.2010.403.6100 (2010.61.00.002368-7) - MARIO CORDEIRO MENEZES JUNIOR(SP223798 - MARCELA PROCOPIO BERGER E SP190369A - SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA E SP108639 - LUCIANO DE AZEVEDO RIOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI - SP 1. Tendo em vista o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo. 2. Intimem-se. 0012149-02.2015.403.6105 - A.W.A TRANSPORTES RODOVIARIOS CAMPINAS LTDA(SP207899 - THIAGO CHOHFI
litispendência.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.P.R.I.C. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011741-55.2008.403.6105 (2008.61.05.011741-5) - JUSTICA PUBLICA X VENCESLAU FERREIRA FONTES(SP321523 - RAFAEL SOARES DE QUEIROZ E SP107992 - MILTON CARLOS CERQUEIRA E SP213812 - SUSANA APARECIDA CREDENDIO) X CLAUDINEI ANTONIO DA SILVA(SP088405 - RENATO CAVALCANTE) X AMILTON DOS SANTOS DE SOUZA(SP096073 DECIO MOREIRA) X RUIMAR DOS SANTOS SOUZA X FURTO DE CARGA DE PROPRIEDADE DA
Vistos.Cuida-se de ação penal na qual ZILDOMAR DEUCHER foi condenado como incurso nas sanções do artigo 337-A, inciso I, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa. Na mesma ação o réu SIDNEY STROCH DUTRA foi absolvido nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. A sentença exarada às fls. 805/804 foi publicada em 20/05/2016. A sentença transitou em julgado para o Mini
sobre o autor de um fato típico e ilícito, verifico que sua intensidade não ultrapassou os lindes normais ao tipo.No tocante à personalidade e à conduta social da acusada, à míngua de elementos nos autos, deixo de valorá-los.Os motivos e as circunstâncias são normais à espécie.Não há que se falar, no presente caso, em comportamento da vítima.As consequências foram comuns à espécie.A ré não possui antecedentes criminais, conforme se infere dos autos.Posto isso, com observânci
Vistos.Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de MICENO ROSSI NETO, JOSÉ LUIS RICARDO e GLACILDO DE OLIVEIRA, nos seguintes termos:a) MICENO ROSSI NETO como incurso nas penas do crime descrito no artigo 1º, I, c.c o art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90, com relação ao IRPJ, por 12 vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal; do crime descrito no art. 1º, I, c.c o art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90, no que se refere ao PIS, por 48 vezes, na form
Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 1067/1076) opostos pela defesa do réu DEMETRIUS ELI MODOLO DE SOUZA DIAS, em face da sentença de fls. 1049/1056vº. Em síntese, sustenta o embargante que a sentença seria eivada de omissão porque teria deixado de apreciar a tese de ilicitude das provas colhidas e do indevido compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Verifico a tempestividade do presente recurso, conforme dicção