207 resultados encontrados para edson queiroz barcelos junior - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
E SP228543 - CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE E SP275685 - GIOVANNI TREMENTOSE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) X JOSE ALEXANDRE GARBERI LUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao requerente acerca do desarquivamento dos autos.Nos termos do artigo 216, do Provimento nº 64/2005-CORE, requeira o peticionário o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silente, tornem ao arquivo, novo desarquivamento condicionado a justo motivo para tal. Int. ACAO PEN
aos valores depositados na conta de fl. 799, que deverá ser retirado mediante recibo nos autos, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da expedição.Diante da concordância da União (PFN) à fl. 885, remetamse os presentes autos à SEDI para a inclusão de PAULO ROBERTO RAFACHO ME no lugar de MERCOPLAST MERCANTIL DE COLCHOES E PLASTICOS LTDA, nos termos dos documentos de fls. 715/751.Fls.886/906: Remetam-se os autos à SEDI para inclusão dos sucessores de ANTONIO FERNANDES TAV
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, 2º, DO CPC.1. O credor deverá requerer o cumprimento da sentença instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 475-B e 475-J do CPC).2. A ausência de adimplemento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia út
aos valores depositados na conta de fl. 799, que deverá ser retirado mediante recibo nos autos, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da expedição.Diante da concordância da União (PFN) à fl. 885, remetamse os presentes autos à SEDI para a inclusão de PAULO ROBERTO RAFACHO ME no lugar de MERCOPLAST MERCANTIL DE COLCHOES E PLASTICOS LTDA, nos termos dos documentos de fls. 715/751.Fls.886/906: Remetam-se os autos à SEDI para inclusão dos sucessores de ANTONIO FERNANDES TAV
Edição nº 50/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2013 Nº 63651-5/10 - Declaratoria - A: FIB FISIOTERAPIA INTEGRADA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF023712 - Mariana de Fatima Candido. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade. Dou por cumprida a sentença, tendo em vista o depósito efetuado pela parte ré e a satisfação do crédito manifestado pelo credor. Expeça-se alvará de levantamento e arquivem-se os autos, com as cautelas devid
Edição nº 124/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de julho de 2015 Nº 2014.01.1.195881-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: IVONE FERNANDES CARNEIRO. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos, Nao Consta Advogado. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advirto às partes sucumbentes que ficam intimadas a cumprirem o disposto no
apresentou Agravo Retido por discordar da mencionada decisão.Em sede de contestação, a ré defende-se argumentando que o levantamento do PIS da demandante em agosto de 2010, objeto do presente feito, foi efetuado com o seu cartão cidadão e senha pessoal, sendo de responsabilidade da autora arcar com seu mau uso. Aduz que os saques foram efetivados em duas datas com a presença simultânea do cartão e de sua senha.Instados a especificar provas, a parte autora requereu a produção de prova
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3527 107 2131940-88.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1041125-87.2021.8.26.0100; Assunto: Co
apresentou Agravo Retido por discordar da mencionada decisão.Em sede de contestação, a ré defende-se argumentando que o levantamento do PIS da demandante em agosto de 2010, objeto do presente feito, foi efetuado com o seu cartão cidadão e senha pessoal, sendo de responsabilidade da autora arcar com seu mau uso. Aduz que os saques foram efetivados em duas datas com a presença simultânea do cartão e de sua senha.Instados a especificar provas, a parte autora requereu a produção de prova
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1355 987 (Fls: 13) - Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) (Fls: 34) 0103294-94.2007.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Revisor Alexandre Lazzarini - Apelante: J. L. A. (Assistência Judiciária) - Apelado: S. A. M. (Assistência Judiciária) - Advogado: Amir Kamel Labib (OAB: 234148/SP) Advogado: A