207 resultados encontrados para edson queiroz barcelos junior - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO 1082 4º, §3º, da Lei 6.830/80, por força de previsão expressa na CLT, art. 889, que melhor está também em sintonia com o princípio da proteção. Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da corrente ação os atuais sócios da SENTENÇA reclamada. Relatório Dispositivo
Comunique-se o MM. Juízo a quo. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 15 de junho de 2015. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018361-89.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.018361-5/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI LUCIO BOLONHA FUNARO DF019502 EDSON QUEIROZ BARCELOS JUNIOR e outro Ministeri
Comunique-se o MM. Juízo a quo. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 15 de junho de 2015. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018361-89.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.018361-5/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI LUCIO BOLONHA FUNARO DF019502 EDSON QUEIROZ BARCELOS JUNIOR e outro Ministeri
Assevera ter sido o ato coator praticado no exercício de competência federal delegada às instituições de ensino privadas, subtraindo, pois, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o mandamus, razão pel qual pleiteia o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo a quo e a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. DECIDO. Inicialmente, julgo prejudicado o pedido de reconhecimento de incompetência absoluta do Juízo a quo e posterior remessa dos autos à
vincendas.Dessa forma, revogo a decisão proferida à fl. 1048 e, a fim de viabilizar o contraditório, intime-se a executada para que se manifeste sobre o pedido da exequente de fls. 1046/1047, no prazo de 10 dias.A fim de dar cumprimento à decisão proferida às fls. 998/999, intime-se, com urgência, a executada para que apresente a este Juízo o DARF preenchido da parcela vincenda neste mês, no prazo de 2 (dois) dias, permitindo a operacionalização, pela secretaria deste Juízo, da conve
vincendas.Dessa forma, revogo a decisão proferida à fl. 1048 e, a fim de viabilizar o contraditório, intime-se a executada para que se manifeste sobre o pedido da exequente de fls. 1046/1047, no prazo de 10 dias.A fim de dar cumprimento à decisão proferida às fls. 998/999, intime-se, com urgência, a executada para que apresente a este Juízo o DARF preenchido da parcela vincenda neste mês, no prazo de 2 (dois) dias, permitindo a operacionalização, pela secretaria deste Juízo, da conve
vincendas.Dessa forma, revogo a decisão proferida à fl. 1048 e, a fim de viabilizar o contraditório, intime-se a executada para que se manifeste sobre o pedido da exequente de fls. 1046/1047, no prazo de 10 dias.A fim de dar cumprimento à decisão proferida às fls. 998/999, intime-se, com urgência, a executada para que apresente a este Juízo o DARF preenchido da parcela vincenda neste mês, no prazo de 2 (dois) dias, permitindo a operacionalização, pela secretaria deste Juízo, da conve
Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 oportunidade para se manifestar a respeito da documentação.Sendo assim, indefiro o pedido de desentranhamento formulado pela autora. III Sem mais preliminares a examinar, sendo as partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo. IV - A autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 154).Os réus, a seu turno, requereram a expedição de ofícios, produção de prova testemunhal e pericial.
própria.Ademais, após o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425, realizado em 14/03/2013 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Relator Min. LUIZ FUX proferiu decisão determinando que os Tribunais dêem continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como vinham sendo realizados até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão, segundo a sistemática vigente à época (modulação dos efeitos).Posto isso, receb
E SP228543 - CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE E SP275685 - GIOVANNI TREMENTOSE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) X JOSE ALEXANDRE GARBERI LUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao requerente acerca do desarquivamento dos autos.Nos termos do artigo 216, do Provimento nº 64/2005-CORE, requeira o peticionário o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silente, tornem ao arquivo, novo desarquivamento condicionado a justo motivo para tal. Int. ACAO PEN