10.001 resultados encontrados para efeitos da tutela - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
0000324-97.2012.403.6127 - MARCIA REGINA DOS REIS COSSOLINO(SP289898 - PEDRO MARCILLI FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em decisão. Trata-se de ação ordinária proposta por Márcia Regina dos Reis Cossolino em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando antecipação dos efeitos da tutela para suspender a cobrança de valores recebidos a título de benefício previdenciário, decorrente de decisão judicial.Alega que recebeu o auxílio doença por determi
VIEIRA E SP089934 - MARTA HELENA GERALDI E SP237428 - ALEX AUGUSTO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. Recebo a apelação interpo
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0004952-82.2014.403.6120 - ALBEDIAS MARIA DE JESUS(SP170930 - FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0004952-82.2014.403.6120 - ALBEDIAS MARIA DE JESUS(SP170930 - FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo
Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte autora requer provimento jurisdicional que antecipe os efeitos da tutela para transformar sua atual aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Decido. Os pedidos de revisão, mediante transformação de benefício ativo, não comportam antecipação dos efeitos da tutela, dada a ausência de risco de dano irreparável, pois, na verdade, busca-se apenas acréscimo à renda mensal, regularmente recebida. N�
Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de abril de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000226-51.2017.4.03.6127 AUTOR: ANTONIO CARLOS MANTOVANI Advogado do(a) AUTOR: SIMONI ROCUMBACK - SP310252 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte autora requer provimento jurisdicional que antecipe os efeitos da tutela para tr
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1507 592 assim, a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a formação da relação processual, dando-lhe oportunidade para fornecer a este juízo mais elementos para formar sua convicção.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA 49) 13633-84.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESP
contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0007258-58.2
Região.Int. 0011806-63.2012.403.6120 - ELAINE CRISTINA GARDIM FRIGIERI(SP197179 - RUTE CORRÊA LOFRANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual