45 resultados encontrados para efetivo exercicio do cargo - data: 05/08/2025
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Parágrafo único. O reposicionamento equivalerá a um padrão para cada interstício de doze meses, contado da data de entrada em vigor da Lei no 11.501, de 11 de julho de 2007, e não gerará efeitos financeiros retroativos. Ocorre que o autor comprova, mediante documentação datada de março/2017 – portanto, posterior à data determinada na lei acima transcrita – que o seu enquadramento funcional permanece inalterado. Assim, em face da demonstração de que a novel legislação não rest
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Cad. 1 / Página 320 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0001928-30.2007.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: EVANY CORREA LEAL Advogado(s): ILMA PAULA ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA16610-A) IMPETRADO: Secretario de Educacao do Estado da Bahia e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de Mandado de Segurança, de competência originária do
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 699 1621 Processo 577.00.129946-9 - Procedimento Sumário - ROSEMARY MOLINA PEREZ PINTO DA SILVA e outro - ITAU SA CREDITO IMOBILIARIO - Intime-se a autora para no prazo de dez dias, apresentar certidão que exerce a função de inventariante e continua no efetivo exercicio do cargo. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
Alega ter tomado posse no citado cargo em 10/08/2006, tendo evoluído na carreira até a classe C, Padrão II, quando deveria encontrar-se em nível, classe e padrão superiores. Aduz que o réu suspendeu a realização de progressões funcionais a partir de 29/02/2008, interpretando erroneamente a necessidade de edição de regulamento, em decorrência do advento da lei nº. 11.501/2007. Devidamente citado, o INSS não apresentou contestação. É o relatório. Passo a decidir. NO MÉRITO A par