2.140 resultados encontrados para efetuadas pelo contribuinte. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002450-43.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: BOLLATEL COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) APELADO: MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757-A, WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR - SP213821-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão de
A tese fixada no precedente qualificado é expressa em ressalvar a possibilidade de compensação pela via administrativa, em conformidade com as normas que estiverem vigentes quando vier a formular o pedido administrativo, desde que atendidos pelo contribuinte os respectivos requisitos. Destarte, assiste razão ao embargante, ao pretender que o v. acórdão se adeque integralmente à tese fixada no Tema 265/STJ. Ante o exposto, acompanho parcialmente o voto da E. Relatora quanto à rejeição d
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RE Nº 574.706). ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. 1. Embora parte da sentença esteja maculada pelo vício de nulidade, juridicamente não se pode conceber, em evidente homenagem ao princípio da economia processual, que esta mácula ultrapasse os limites da parcela
(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, ex vi do disposto no art. 20, 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem divididos igualmente entre os Réus.Após o trânsito em julgado, convertam-se os depósitos efetuados nos autos em renda da União Federal. P.R.I. Disponibilização D.Eletrônico de sentença em 18/03/2009 ,pag 161/175 Ante o exposto, JULGO PRE
interesse da parte. ... (AgRg nos EDcl no Ag 1394558/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PIS. COFINS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS RECEBIDOS COMO "PARTE DO PAGAMENTO NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS POR PARTICULARES. ANÁLISE DA REAL NATUREZA DAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTION
4. O pleito de suspensão desta demanda até o trânsito em julgado do RE nº 574.706/PR não encontra guarida na jurisprudência, que tem se pautado na possibilidade de julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático (Precedente: STJ; AgInt no AREsp 282.685/CE). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em apreço por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos pela União naquele feito (RE nº 574.706/PR)
Tema 265/STJ (REsp 1137738/SP) Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que ate
4. É sabido que, a despeito de não ter concluído o julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou no sentido de que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições é o incidente sobre as vendas efetuadas pelo contribuinte, ou seja, aquele destacado nas notas fiscais, como, aliás, se denota do seguinte excerto daquele julgado. 5. É entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça que o julgador não está obrigado a responde
Ante o exposto, RESTRINJO DE OFÍCIO a sentença aos limites do pedido, NEGO PROVIMENTO à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos da fundamentação. É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RE Nº 574.706). ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. 1. Embora parte da sentença
Desta feita, inexistindo litispendência entre o presente feito e o Mandado de Segurança nº 5024841.56.2017.4.03.0000, a Impetrante requer a Vossa Excelência o prosseguimento do julgamento do recurso da União e remessa oficial acerca da inclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS à luz das alterações promovidas pela Lei 12.973/14”. Desta forma, a questão acerca da abrangência da presente ação - a janeiro de 2015 - em decorrência das alterações pr