5.830 resultados encontrados para elementos do tipo - data: 30/07/2025
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Edição nº 22/2017 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Advogado Autoridade Coatora: Advogado Paciente: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Advogado Paciente: Advogado Autoridade Coatora: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Advogado Autoridade Coatora: Advogado Paciente: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante(s): Advogado Autori
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 1733 Não há circunstâncias atenuantes. Há, no caso, uma circunstância agravante, qual seja, ter o réu cometido o crime contra criança (art. 61, II, h, do CP), a qual deixo de valorar, a fim de não causar ¿bis in idem¿ com relação aos elementos do tipo penal. Fixo a pena intermediária em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. 3ª FASE: Presente causa de aumento relativa a continuidade delitiva, previst
Edição nº 99/2018 Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 92 DA LEI Nº 8.666/1993. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PRESENTES. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSENTE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por inépcia denúncia, uma vez q
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/04/2013 relator, que a este se incorpora. 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/04/2013 Custas de lei. : : : : : 254609-29.2011.8.09.0036(201192546091) CRISTALINA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR NILO MENDES GUIMARAES MARLON CORREIA DE OLIVEIRA ADV(S) : WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINA
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000721-69.2007.404.7109/RS Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS RELATOR : APELANTE ADVOGADO : RAQUEL RODRIGUEZ LEITE : Defensoria Pública da União APELANTE : ANDREIA VIZZI GOMES ADVOGADO : Renata Gomes Motta APELADO : Mariana Maria das Graças Correa : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. MOEDA FALSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO. VALOR DA
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2124 2449 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0097/2016 Processo 0000115-14.2016.8.26.0696 (apensado ao processo 0000111-74.2016.8.26) (processo principal 000011174.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - Vistos. Deixo de apreciar o ped
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3204 86 consubstanciado no risco à ordem pública, extraído a partir da gravidade concreta do crime e do risco de reiteração da prática criminosa, uma vez que o Paciente responde a outro processo criminal em trâmite no Poder Judiciário, envolvendo modus operandi similar. 5. Por derradeiro, destaca-se que a jurisprudência desta Egrégia Co
00021 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003911-48.2016.4.03.6108/SP 2016.61.08.003911-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI JULIO CESAR PEREIRA SP327368 LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA e outro(a) Justica Publica 00039114820164036108 1 Vr BOTUCATU/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DO ARTIGO 296, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. USO INDEVIDO DE UMA ANILHA DO IBAMA SABIDAMENTE FALSIFICADA MANTIDA APOSTA PELO ACUSADO NO
Silva); 0000018-93.2018.403.6103 (pedido de liberdade provisória de Caetano Moreira Cardilli).Nos autos da presente ação penal, são seis os fatos delituosos narrados na denúncia, que foi recebida em 23.10.2017 (fls. 814-815), abaixo sumariados.1. Fato 01 (guarda de cédulas falsas por ALAN RIBEIRO DA SILVA).Narra a denúncia que, no dia 25.9.2017, o réu ALAN RIBEIRO DA SILVA, com conhecimento dos elementos do tipo penal e vontade de realizar a conduta proibida, guardava consigo moeda que s
Silva); 0000018-93.2018.403.6103 (pedido de liberdade provisória de Caetano Moreira Cardilli).Nos autos da presente ação penal, são seis os fatos delituosos narrados na denúncia, que foi recebida em 23.10.2017 (fls. 814-815), abaixo sumariados.1. Fato 01 (guarda de cédulas falsas por ALAN RIBEIRO DA SILVA).Narra a denúncia que, no dia 25.9.2017, o réu ALAN RIBEIRO DA SILVA, com conhecimento dos elementos do tipo penal e vontade de realizar a conduta proibida, guardava consigo moeda que s