8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
observo que a Lei n 11.960/2009, ainda em vigor no que se refere aos juros de mora, tem aplicação imediata aos processos em curso, a partir de sua vigência. De fato, as normas disciplinares dos juros de mora possuem natureza eminentemente processual, devendo ser aplicadas aos processos em tramitação, em atenção ao princípio tempus regit actum.Ressalte-se que as orientações do Manual de Cálculos incidem sobre o período que antecede a expedição de precatório ou RPV. No caso dos auto
referentes a valores devidos a título de benefício previdenciário.Passo ao julgamento antecipado da lide nos termos dos artigos 330, inciso I e 740, caput, ambos do Código de Processo Civil, eis que a matéria versada não demanda dilação probatória.A parte embargada concordou com o alegado pela embargante, ou seja, de que é devido o valor de R$ 84.905,11 (oitenta e quatro mil, novecentos e cinco reais e onze centavos).Assim, reconheceu o pedido formulado na petição inicial.Dispõe o a
necessário, uma vez que o art. 475, I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 10 da Lei 9.469/97, não se referem às sentenças proferidas em processos de execução (Superior Tribunal de Justiça: ERESP 232753/SC, inter alios.)Traslade-se cópia desta sentença e da conta nela adotada (fls. 240 a 250) para os autos principais. Nestes, certifique-se a ocorrência de apelo e em que efeitos foi recebido ou o trânsito em julgado da sentença.P.R.I.C. 0007285-42.2011.403.6110 - (DISTRIBUÍDO
JOAO THOMAZ PEREZ BONILHA X JUAREZ PEREZ BONILHA X JESSE PEREZ BONILHA(SP056708 FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA) SENTENÇA (TIPO M) Os embargados interpuseram embargos de declaração em face da sentença proferida, visando ver sanada a alegada contradição existente no julgado, pois a condenação ao pagamento de honorários advocatícios é superior ao valor fixado como devido. Recebo os embargos, porque tempestivos. O art. 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 936 1576 afigura juridicamente possível, via interpretação extensiva, aplicar-se a exceção à inexecubitibilidade prevista em qualquer dos incisos do art. 3º, da Lei nº 8.009/90, dada a inexistência de condenação do executado ao pagamento de pensão mensal, bem assim pelo fato de a condenação do devedor situa
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3052 292 49/53: manifeste-se a parte autora, em termos de réplica à contestação do corréu Detran, em 5 dias. - ADV: CYNTHIA RAMOS FERREIRA (OAB 269709/SP) Processo 1000907-03.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Joana da Silva Santos SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante do p
93.2004.403.6182 (2004.61.82.057639-1)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2363 - MARIA RITA ZACCARI) X VALERIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.(SP111361 - MARCELO BAETA IPPOLITO E SP122827 - JOSE CARLOS DA MATTA RIVITTI) Trata-se de embargos interpostos em face de execução de título judicial, nos termos do art. 730, do CPC.A parte embargante alega a ocorrência de excesso de execução, pois a embargada não teria utilizado os índices da Tabela de Correção Monetária editada pelo Conselho da Just
formulado na petição inicial.Dispõe o artigo 269 do Código de Processo Civil:Art. 269. Extingue-se o processo com resolução de mérito:I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;III - quando as partes transigirem;IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.Destarte, é de se aplicar o inciso II do dispositivo legal acima transcrito.No cas
centavos), em referência a agosto de 04/2008.Os embargos à execução foram recebidos, com a suspensão da execução até o julgamento definitiva da demanda (fl. 10).Regularmente intimada, a parte embargada concordou com os cálculos apresentados pela parte embargante e requereu a expedição de RPV - Requisição no valor de R$ 546,94 (quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) (fls. 14/15).É o relatório. Passo a decidir.Procedo ao julgamento antecipado da lide, na for
da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O débito foi quitado pelo(a) executado(a), motivando o pedido de extinção.É O RELATÓRIO.DECIDO.O pagamento da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo.Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com base legal no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Proceda-se, oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu