178 resultados encontrados para embargada que proceda - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
com a advertência de que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela credora fiduciária na inicial, hipótese na qual os bens lhe serão restituídos livres do ônus, bem como apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da execução da liminar, nos termos do disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-lei 911/69.Expeça-se mandado.Fica desde já nomeado como depositária do bem a ser apreendido Heliana Maria Oli
No tocante à COFINS, a embargante insurge-se quanto à ampliação da base de cálculo veiculada por meio da Lei n. 9.718/98, sustentando que a arrecadação deve se dar exclusivamente sobre o faturamento da embargante, insurge-se quanto ao aumento da alíquota e, ainda, requer a exclusão dos valores pagos a título de ISS da base de cálculo. No tocante ao PIS sustenta que faz jus ao pagamento pela alíquota de 0,65% e requer a exclusão dos valores pagos a título de ISS da base de cálculo.
sido informada sua ocorrência na execução fiscal, em relação à CDA nº 80 6 08 022554-31. Já no que tange à CDA nº 80 4 08 004330-95, alegou que a inscrição foi efetuada com base nas declarações apresentadas pela própria contribuinte, tendo requerido a concessão do prazo de 180 dias para que a questão fosse analisada pelo setor competente da Receita Federal.Anexou os documentos de fls. 99/106.Às fls. 108/111, manifestação da embargante sobre a impugnação.À fl. 113, despacho
Fls. 396: Indefiro o requerimento de expedição de ofício à DERAT, tendo em vista que se trata de diligência que independe da atuação do Juízo, já excessivamente sobrecarregado com o grande volume de processos e quadro reduzido de servidores. Contudo, a fim de evitar prejuízos às partes, uma vez que o deferimento de perícia contábil está condicionado ao resultado da reanálise do processo administrativo pela Receita Federal do Brasil, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias
geradores ocorridos entre janeiro de 2005 e novembro de 2010, constituídos pela entrega de GFIPs, cabendo salientar, nesse ponto, que o chamado DCG-BATH não caracteriza novo lançamento e não influi na contagem do prazo prescrcional.Confira-se, a esse respeito, ementa de julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, relacionado ao tema:TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À IN RFB 971/2009. NÃO CONHECIMENTO. LANÇAMENTO POR HO
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em o Embargante requer a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa nº 80.8.01.000388-26, relativa à cobrança de ITR dos períodos de 1994, 1995 e 1996 e respectivas multas, objeto da Execução Fiscal nº 0018793-75.2002.403.6182, por serem irregulares os VTN arbitrados, bem como ofensa aos princípios da anterioridade e do não confisco.Narra o Embargante que em função de dificuldades financeiras, deixou de declarar e paga
alegando ter caráter confiscatório (fls. 02/19).Juntou procuração e documentos às fls. 22/28 e 31143.À fl. 144, foram os embargos recebidos, com efeito suspensivo.A embargada apresentou impugnação às fls. 145/153v, tendo refutado os argumentos expendidos na inicial. Anexou o documento de fl. 154.Às fls. 157/170, manifestação da embargante, com nova juntada de documentos (fls. 171/217.À fl. 219, manifestação da embargada, requerendo o julgamento antecipado da lide.É a síntese do