2.208 resultados encontrados para embargo de obra - data: 26/07/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 (...) Art.15. As sanções indicadas nos incisos V a IX do art. 3º serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às determinações legais ou regulamentares. Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, con
diária;IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).V - destruição ou inutilização do produto;VI - suspensão de venda e fabricação do produto;VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;VIII - demolição de obra;IX suspensão parcial ou total das at
diária;IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).V - destruição ou inutilização do produto;VI - suspensão de venda e fabricação do produto;VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;VIII - demolição de obra;IX suspensão parcial ou total das at
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1528 1853 de Penalidade - AIA.”, conforme o § 1º do referido dispositivo. Ainda, as sanções aplicáveis às infrações ambientais encontramse previstas no art. 5º da dita resolução: “Art. 5º - As infrações ambientais serão punidas com as seguintes penalidades: I advertência; II - multa simples; III -
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018 Publicação: sexta-feira, 28/09/2018 Art.15. As sanções indicadas nos incisos V a IX do art. 3o serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às determinações legais ou regulamentares. Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 NR.PROCESSO: 0416305.91.2013.8.09.0137 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGO DE OBRA INICIADA MEDIANTE A PRÉVIA CONCESSÃO PELO MUNICÍPIO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA A CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE. ILEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DO WRIT. Não obstante a discricionariedade do ato administrativo do Poder Publico Municipal,
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 970 2172 PIRACAIA Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP. Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia JUIZ: 450.01.2011.001658-4/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS RECANTO DOS PÁSSAROS X CLAUDIO ALVES LIMA E OUTROS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 NR.PROCESSO: 0416305.91.2013.8.09.0137 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 0416305.91.2013.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIO VERDE RECORRIDA: PAX RIO VERDE SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 NR.PROCESSO: 0416305.91.2013.8.09.0137 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 416305.91.2013.8.09.0137 Comarca de Rio Verde Apelante: Pax Rio Verde Serviços Póstumos Ltda. Apelado: Secretário da Infraestrutura e Desenvolvimento do Município de Rio Verde Relator: Dr. Sebastião Luiz Fleury Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO
sem prejuízo do disposto no art. 79, ensejará a aplicação cumulativa das seguintes sanções:I - suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos na área ou local objeto do embargo infringido; eII - cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). 1o O órgão ou entidade ambiental pro