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  • Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta
    11/05/2023

Processos encontrados


TRT3 26/07/2022 - Pág. 9412 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9412 O exequente opôs impugnação à sentença de liquidação, aos noturno sobre a hora diurna, fixando-se o salário hora noturno e fundamentos externados às fls. 1539/1553 (ID. ee624d6). sobre ele aplicar o adicional de hora extra, fixando-se o valor da Intimada, a executada se manifestou às fls. 2491/2498 (ID. hora extra noturna. bdc38f1). Deve-se observar que os

TJGO 03/12/2018 - Pág. 3255 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 É o relatório. Decido. De plano, vislumbro que o presente recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, diante da ocorrência da inovação recursal, não merecendo conhecimento, razão pela qual passo a decidir, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/20151. NR.PROCESSO: 0230457.95.2013.8.09.0051 Devidamente in

TRT22 05/11/2018 - Pág. 936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 936 entendimento adotado por esta Corte é no sentido de que os salários vencidos, saldos de salários, férias vencidas e proporcionais, décimos terceiros salários, indenização sobre os depósitos de FGTS, dentre outras, incluem-se no conceito de verbas rescisórias, uma vez que são parcelas que devem ser adimplidas no momento da rescisão contratual. Precedentes. Re

TRT3 10/11/2020 - Pág. 135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 135 Referida multa foi aplicada pelo c. Tribunal Superior do nele não foram indicados dados relativos ao nome e CPF do Trabalho, com base no §5º do art. 1021 do CPC, como constou do credor, v. nome e CNPJ do devedor, e nome e número de registro na OAB acórdão de fls. 858/869, que negou provimento ao agravo dos interposto. patronos das partes. Nos cálculos que

TJGO 03/12/2018 - Pág. 3254 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 “ EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO. TRABALHO ADICIONAL EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA CONFIGURADA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). CONSECTÁRIOS LEGAIS, EM CASO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NR.PROCESSO: 0230457.95.2013.8.09.0051 remuneração básica, a

TRT2 10/11/2017 - Pág. 2637 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO HELDER MASSAAKI KANAMARU(OAB: 111887/SP) CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL(OAB: 240470/SP) ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA(OAB: 231854/SP) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA DOUGLAS SFORSIN CALVO(OAB: 212525/SP) 2637 na audiência o empregado e as empresas. Apresentaram documentos e testemunhas para provar o que al

TRT18 24/11/2015 - Pág. 336 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 24/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1861/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015 336 uma referência salarial e outra deve ser observada a diferença Out/2011 3.863,20 126,71 3.863,20 percentual de 4%, observando-se o período imprescrito. Nov/2011 3.863,20 126,71 3.863,20 Dez/20114.008,40 126,71 4.008,40 Contudo, entendo que a rubrica "dif.salariais - 0006" devem ser Jan/2012 4.070,00 126,71 4.070,00 deduzidas das diferenças devidas a título

TRT22 05/11/2018 - Pág. 939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 939 que seriam pagas diretamente ao empregado por meio do Termo de juros de mora, e que teria elevado indevidamente o crédito do autor, Rescisão do Contrato de Trabalho, tais como aviso prévio, férias também sem razão a agravante. vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e saldo de salários do mês da resilição do contrato. Agravo

TRT3 26/07/2022 - Pág. 9410 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RÉU convencional de horas extras),não obedece ao comando exequendo. PERITO Razão não assiste ao embargante. Intimado(s)/Citado(s): O fato de as normas coletivas determinarem que seja aplicado 9410 PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA FLAVIA PEREIRA COSTA - GOL LINHAS AEREAS S.A. sobre os adicionais de horas extras um percentual correspondente ao DSR n�

TRT2 10/11/2017 - Pág. 2640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 2640 folha 04; ausência de discordância pela empresa - artigo 341, CPC). Nos autos, há prova de que os cartões de ponto juntados não correspondem ao horário de trabalho do Sr. RUBENS. Nesse sentido, o depoimento da testemunha Sr. Thiago de Jesus, que disse que os empregados preenchiam o espelho de ponto apenas Esta sentença está redigida com linguagem simples e adota

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