10.001 resultados encontrados para enriquecimento sem causa - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/ SP), PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO (OAB 1124/AM) Processo 0609178-74.2016.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - REQUERENTE: BIOPLUS COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS COSMETICOS E PERFUMARIAS LTDA. - REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS - Estado do Amazonas - Em face do exposto INDEFERE-SE a preliminar argu
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 3214 LUNARDON (OAB 23304/PR) Processo 1001862-54.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - M.S.N. S.S. - Manifeste-se o requerente. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) Processo 1001865-09.2019.8.26.0153 - Proc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6681/2019 - Segunda-feira, 17 de Junho de 2019 802 prescrição da comentada pretensão está submetida ao prazo trienal, uma vez que o pleito de restituição dos valores pagos indevidamente por serviço de corretagem é, em última análise, uma pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa. Para melhor esclarecer os fundamentos adotados pela Corte, transcreve-se excerto da fundamentação do voto condutor: [...] "Com efeito, apesar de as
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 NR.PROCESSO: 0090471.51.2014.8.09.0000 A Corte Superior já se manifestou por diversas vezes sobre o assunto, veja-se: (…) 1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (art. 461 do CPC) quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, o que ocorre no caso dos autos.
ADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE DE VALOR CREDITADO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, quem recebeu pagamento indevido, ainda que de boa-fé, deve devolvê-lo para obstar o enriquecimento sem causa, daí por que assiste direito à CEF de ser restituída quanto ao valor que erroneamente creditou a maior na conta de fundista. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.266.948/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2743 14 Otávio, j. 19.2.08, DJ 10.3.08.” (grifei). Desta feita, rejeito a preliminar de ocorrência do instituto da decadência. Melhor sorte não assiste aos contestantes/reconvintes no que tange a implementação da prescrição, baseando-se nos incisos IV e V do art. 206 (pretensão de reparação civil e prete
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2743 14 Otávio, j. 19.2.08, DJ 10.3.08.” (grifei). Desta feita, rejeito a preliminar de ocorrência do instituto da decadência. Melhor sorte não assiste aos contestantes/reconvintes no que tange a implementação da prescrição, baseando-se nos incisos IV e V do art. 206 (pretensão de reparação civil e prete
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1766 792 mas sim por outro fundamento. Comissão de corretagem regularmente contratada entre as partes. Contrato que desloca ao promitente comprador o pagamento direto das despesas de corretagem, ao invés de fazê-lo de modo indireto embutindo o valor no preço final do imóvel. Motivos de ordem fiscal. Indiferença
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2694 3033 apenso, prossiga-se naqueles autos, arquivando-se os presentes autos de conhecimento, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 6 “a”. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP) Processo 1000749-56.2018.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2503 4663 de conciliação na forma prevista do artigo 334, NCPC, por não dispor de estrutura para tal fimCite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiç