2.964 resultados encontrados para envolvimento com drogas - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1283 568 depois que levou as meninas separou-se de Raul, acreditando que este tenha ido para casa, e foi para sua casa. Chegando em casa e foi dormir. Já de madrugada, acordou e ficou preocupado, pois Lincon ainda não tinha chegado. O depoente pensou que a vítima pudesse estar com Raul e por tal motivo foi até a cas
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 986 1347 iniciassem as buscas, ela fugiu, correndo, sem ser encontrada. Decretada a prisão preventiva da ré (fl. 67) a pedido do MP. Citada (fl. 130), a ré ofereceu resposta à acusação (fls. 100/107) e juntou documentos (fls. 108/114).Recebida a denúncia (fl. 115), a acusado foi citado, apresentando defesa escrita
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 172 92 e cinquenta centavos), uma motocicleta YAMAHA/YBR 125K, uma CRVL e vários saquinhos plásticos. Analisando o Auto de Prisão em Flagrante verifica-se que o mesmo obedeceu a todas as formalidades legais, posto que nele constam: Nota de Culpa, Nota dos Direitos e das Garantias Constitucionais, Auto de Apresentação e Apreensão,
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 52 59 categórica, que foram os acusados Carlos André e Ulisses Eduardo os autores do delito em comento, in verbis: “Que quando saíram do bar para irem para um outro que ia ter Reggae, ficaram na porta deste outro bar, oportunidade em que passou Mago, de nome Carlos André, em seguida retornou, deu um tapa no rosto da vítima, o depoent
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 52 67 oferecimento da exordial acusatória, o representante do Ministério Público pugnou pela decretação da custódia preventiva em desfavor dos acusados Carlos André e Ulisses Eduardo, pleito este que foi deferido em decisão acostada às fls. 57 usque 64, sendo que os acusados foram efetivamente presos em 15 de dezembro de 2008, conf
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 806 192 O nosso ordenamento jurídico deve se voltar para o controle social do uso de substâncias entorpecentes, punindo severamente os financiadores, produtores, vendedores, etc., porquanto esses são os verdadeiros criminosos, os quais espalham entre as pessoas os germens do problema, acabando com muitas vidas. Assim é que os Agentes Policiais de Fortaleza realizam incessante e in
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 667 tráfico de droga é desnecessário que o agente estivesse, no momento da apreensão do entorpecente, comercializando a substância proibida. Visando o enquadramento da conduta dos réus Júlio César da Silva, Antônio Ricardo Alves de Souza e Valdeniza Rodrigues do Nascimento no art. 33, da Lei 11343/2006, basta que eles executem alguma das ações ali tipificadas e que a dr
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2296 243 torna imprescindível cotejar os elementos de prova produzidos, com o quanto disposto pelo artigo 52, inciso I, da Lei nº 11.343/06, o qual enumera as seguintes circunstâncias a serem observadas: a) natureza e quantidade da substância apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c) circunstâncias
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2272 104 presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelo art. 71, § 2º do Código Eleitoral c/c art. 15 da CF/88; Faça a Sra. Escrivã as comunicações e anotações de praxe, inclusive ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas; Por fim, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2291 190 cumprimento da pena privativa de liberdade, a detração do tempo em que o réu esteve mantido sob prisão provisória. No entanto, a detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, conforme determinado pela nova lei, é apenas para fins de regime de pena, em relação tão-somente ao início de cumprimento da reprimenda.