10.001 resultados encontrados para eron da silva pereira - data: 29/07/2025
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definitiva acostado a fl. 17 da inicial. Segundo o relato da autora, sempre conviveu com o avô paterno e não tinha contato com os seus genitores, e que desta maneira o segurado era o principal responsável por sua subsistência. A fim de comprovar suas alegações, a autora apresentou declaração de imposto de renda do instituidor, onde a autora figura como sua única dependente atestando de forma induvidosa que o avô sempre se apresentou como familiar responsável da autora (fls. 113/116, i
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000854-09.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: JOAQUIM VICENTE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172, ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de antecipação de tutela, proposta por JOAQUIM VICENTE DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para rec
Mantendo, no mais, a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo André,6 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003483-53.2018.4.03.6126 AUTOR: JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E, ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D ECIS ÃO Vistos em despacho saneador. Trata-se de ação processada pelo rito ordinário, proposta por AUTOR: JOSE CLAUDIO GOM
reconhecimento de tempo de serviço especial. Em suma, restam reconhecidos como tempo especial os períodos de 10/11/2007 a 02/04/2010, de 06/07/2010 a 06/07/2011 e de 31/08/2011 a 01/08/2013, sendo improcedente o pedido em relação aos demais períodos. Quanto ao pedido de conversão invertida. Ressalte-se que a análise se dará apenas sobre os períodos controversos, visto que sobre qualquer período já reconhecido administrativamente pelo réu, mesmo que eventualmente requerido pela parte
Ademais, sendo o benefício de auxílio-doença eminentemente temporário, fixa-se o prazo de 12 (doze) meses para a cessação do benefício, nos termos propostos pelo perito judicial, ou seja, em 26/09/2019. Ao término do prazo, se o segurado ainda se sentir incapaz para o exercício das atividades laborativas, deverá requerer administrativamente a prorrogação, no prazo de pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de cessação do benefício. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PED
0001047-18.2014.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301279521 RECORRENTE: MIGUEL RODRIGUES SOARES (SP219479 - ALEXANDRE PEDROSO NUNES) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0000020-97.2014.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301279527 RECORRENTE: JORGE NERINO DE MORAIS (SP219479 - ALEXANDRE PEDROSO NUNES, SP307838 - VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FIM.
sem julgamento do mérito. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos da Portaria 22/2822174, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, publicada no Diário Eletrônico em 13 de junho de 2017, INTIMO O INSS para que, querendo, se manifeste sobre o cálculo/parecer do contador judicial.PRAZO: 10 (dez) dias. 0003398-69.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6338004542JOAO FELIPE SANTIAGO FILHO (SP149515 - ELDA MATOS BARBOZA) RÉU:
0002536-41.2014.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301162497 RECORRENTE: ELIAS RIBEIRO ASSUNCAO (SP204334 - MARCELO BASSI) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0002639-48.2014.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301162496 RECORRENTE: SERGIO JOSÉ DOS SANTOS (SP204334 - MARCELO BASSI) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0002599-84.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301168536 RECORRE
0002465-28.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6317012718 AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA (SP218831 - TATIANA PERES DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) 0007156-22.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6317012732 AUTOR: JOSE GERALDO DA SILVA (SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de setembro de 2018. INÊS VIRGÍNIA Desembargadora Federal 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003037-03.2014.4.03.6183/SP 2014.61.83.003037-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE APELADO(A) APELA