10.001 resultados encontrados para eron da silva pereira - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
A habilitação dos sucessores processuais requer, portanto, a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de óbito da autora; b) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS; c) carta de concessão da pensão por morte ou provas da condição de sucessores na ordem civil (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do proces
0004354-51.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6338014428 AUTOR: ANA MARIA SOARES ARAUJO (SP115093 - PEDRO ANTONIO DE MACEDO, SP233353 - LEANDRO CESAR MANFRIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando a certidão, noticiando a solicitação da sr. Perita para alteração em sua agenda de perícias desta data, redesigno a realização de perícia médica para dia 19/10/2017 às 13:30 horas com a Dr. LEIKA
0001482-63.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6338009421 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA (SP254872 - CLEBER PEREIRA CORREA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) JOAO CARLOS DA SILVA SANTOS 1. Analisando o termo de prevenção anexo aos autos, verifico não haver a ocorrência de litispendência ou coisa julgada. 1.1 Não excluindo a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, dê-se ba
0026372-80.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301110028 AUTOR: ALESSANDRA PROVASI SANTOS (SP080804 - ANTONIO MAURO CELESTINO, SP118621 - JOSE DINIZ NETO, SP154564 - SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO, SP123934 - CELSO AUGUSTO DIOMEDE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0026249-82.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301109302 AUTOR: LEONIR BARBOSA DE CASTRO (SP334172 - ERON DA SILV
àqueles que, mesmo contando tempo suficiente à aposentadoria proporcional, optaram por aguardar o implemento dos requisitos necessários à obtenção do benefício integral. A propósito, tal implicaria no que se denominou "desaposentação", tese da qual discorda este juízo, justamente pela razão acima indicada. Também não assiste razão à parte autora quanto ao pedido de repetição dos valores vertidos à previdência. Em suma, sendo o contribuinte enquadrado como contribuinte obrigat
0008881-60.2008.4.03.6306 - - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2018/9301003869 RECORRENTE: MARIO FERNETE DE OLIVEIRA (SP201529 - NEUZA MARIA ESIS STEINES) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0009955-88.2009.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2018/9301003862 RECORRENTE: GINES MARTINES GARCIA (SP207825 - FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVI
Neste caso, subsume-se ao disposto no artigo 109, §3º, da Constituição Federal, que prevê hipótese de delegação de competência da Justiça Federal à Estadual, quando a Comarca não for sede de vara de juízo federal, e houver opção do segurado em litigar em seu domicílio. Portanto, tratando-se de competência relativa, e tendo o autor optado por manejar ação perante o Juízo Estadual que atua sob competência delegada, a competência é da Justiça Estadual, e não da Justiça Fed
SãO BERNARDO DO CAMPO, 8 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000399-80.2018.4.03.6114 AUTOR: VAGNER MELO CAVALCANTE Advogados do(a) AUTOR: MARCOS PINTO NIETO - SP166178, TATIANE ALVES DE OLIVEIRA - SP214005 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Inviável, por ora, análise da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que será apreciada após a vinda do laudo pericial. Assim, determino, desd
0009191-23.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301012820 RECORRENTE: AMENOFRE SILVEIRA (SP332469 - GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA, SP250993 - AIRTON DA COSTA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0003886-87.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301012827 RECORRENTE: FERNANDO MIRANDA TOREL (SP103748 - MARIA INES SERRANTE OLIVIERI) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 -
Federal competente. É o relatório. Decido. Sobreleva notar que a parte autora em que pese residir neste município, na data do ajuizamento da ação, em 07/11/2013, já existia a 1a Vara Federal de Mauá, motivo pelo qual a ação ali poderia ser ajuizada, sem prejuízo do ajuizamento da demanda no JEF de Santo André, até então competente para as ações com valor inferior a 60 salários mínimos, se presente jurisdicionado residente em Mauá. Todavia, não há como a presente demanda ser d