10.001 resultados encontrados para eron da silva pereira - data: 24/07/2025
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0005522-59.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6338005896 - LUIZ CARLOS ALVES DE BRITO (SP286841 - FERNANDO GONÇALVES DIAS) Nos termos da Portaria nº 0819791 do JEF de São Bernardo do Campo/SP, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ªRegião em 15/02/2014, tendo em vista que NÃO FOI CUMPRIDO INTEGRALMENTE (não se de manifestação de litispendência do processo do JEF de São Paulo, mas do processo que corre no JEF de São Bernardo do Campo/SP - processo 0000
0028290-90.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6301232054 - CARLOS ALBERTO COSSOTI (SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA, SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição de 21/10/2015: considerando que a parte autora requer a juntada de novo formulário PPP, e que o documento não consta como juntado aos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra inte
- 08/1988 a 26/09/1988 (HOSPITAL SÃO BERNARDO DO CAMPO) - exposição à bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus etc. - 03/08/1989 a 30/04/1990 (INDUSTRIAS ARTEB S/A) - ruído 84 dB Para o período de 08/1988 a 26/09/1988 (HOSPITAL SÃO BERNARDO DO CAMPO), o enquadramento se dá devido à previsão nesses termos constantes dos Decretos n. 53.831/64 e/ou 83.080/79, conforme comprovado no documento de fls. 102/104 da petição inicial, e assim foi comprovado nos autos, prescindindo-se de l
previdenciário, na forma ora decidida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da cientificação desta sentença. O valor da condenação será apurado após o trânsito em julgado por esta contadoria judicial, com atualização monetária e juros nos termos da Resolução 267/13, do CJF, respeitada a prescrição quinquenal e com desconto de eventuais quantias recebidas no período em razão de antecipação dos efeitos da tutela ou, ainda, de eventuais pagamentos realizados na esfera
0007009-57.2015.4.03.6114 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6338023788 - MARIA EMILIA MUNHOZ (SP154230 - CAROLINA HERRERO MAGRIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0008929-73.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6338023761 - CIDNEI RODRIGUES (SP334172 ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR, SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nada mais requerido requisite-se o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, após, tornem conclusos para SENTENÇA. Intimem-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: O art. 273 do Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão da antecipação de tutela a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação. Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos para o deferimento da tutela
caso de eventual condenação em atrasados, formulado na exordial deverá ser reiterado na fase de execução, com a juntada de cópia do respectivo contrato e declaração firmada pelo autor, confirmando que os referidos honorários não foram pagos.Comunico a suspensão do curso do feito, a teor do disposto na Portaria nº 0883852, de 26 de janeiro de 2015, disponibilizada no DJe em 29 de janeiro de 2015 0003329-56.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6343002899 - ALE
GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se.Intimem-se. 0003226-57.2015.403.6114 - ADERCIO MORA DOMINGUES(SP238627 - ELIAS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se.Intimem-se. 0003231-79.2015.403.6114 - JOSE ELIAS DA SILVA(SP256596 - PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especi
(SP295496 - CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Nos termos da Portaria n.º 1293722/2015 do JEF de Mauá, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 31-08-2015, intimo as partes da designação de perícia médica, a realizar-se no dia 18/11/2015, às 10h30min, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado munida dos documentos pessoais com foto (RG, CPF, CTPS) e todos os documentos m
Caso a parte autora se entenda permanecer incapacitada ao término do prazo indicado, deverá formular requerimento a fim de que o benefício seja mantido ao menos até a realização da perícia administrativa (Recomendação nº 1 de 15.12.2015 do CNJ). 2. PAGAR AS PARCELAS EM ATRASO, inclusive o abono anual, corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada uma delas. Passo ao exame de tutela provisória, conforme autorizado pelos artigos 296 e 300 do NCPC. A probabilidade do direito e