106 resultados encontrados para erro material da multa - data: 12/08/2025
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2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região salário de R$ 921,00 (id da7a40c - Pág. 6), não foi este o pedido. 910 Logo, não merece acolhida o pedido de pagamento de diferenças salariais". Afinal, a autora, na inicial, alega que seu salário "vigente até 31/10/2015, era de R$ 880,00, contudo a reclamada em 01/11/2015, Pelo acima exposto, nego provimento ao apelo da reclamante. só efetuou aumento de 5%, passando
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 223 desde já, que seu silêncio será considerado como anuência ao Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196f780 pedido de parcelamento e ensejará a remessa dos autos ao Setor proferido nos autos. de Cálculos para rateio e posterior liberação de crédito. DESPACHO Fica o executado ciente que o deferimento do parcelamento da Recebo a peça process
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 1277 opostos pelo executado exequente, tudo conforme fundamentação verba reflexa da multa em comento e a reclamada não se supra e cálculos atualizados que integram este decisum, como se pronunciou a este respeito quando dos embargos à execução. Nada aqui estivessem literalmente transcritos. a ser retificado, portanto. INTIMEM-SE. CAMACARI/BA, 17 de dezembro de 20
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1359 (Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a ADVOGADOS, POR MEIO DO DEJT PARA, NO PRAZO DE 8 indireta), e CERTIDÃO NARRATIVA para ela requerer, junto à DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA, COM SRTb/GO, as parcelas do Seguro-Desemprego, se devidas INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES DA DISCORDÂNCIA E forem, independentemente de apresentação do TR
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 405 Em que pese a existência de previsão legal expressa acerca do modo de execução trabalhista, com necessidade de expedição do daquela decisão, não podendo mais se discutir os valores mandado de citação, temos que a execução deve se orientar pelo expressos na liquidação. devido processo legal, aliado à efetividade, revelada na satisfação do crédito ex
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 1371 fora condenada por este motivo, com base nos artigos 80 e 81, do deveriam ser pagas na 1º audiência, para não incorrer em excesso CPC, a pagar em favor da União a multa em valor equivalente a de execução, tudo na forma dos cálculos anexos. 9,99% do valor da condenação, retira a multa de 20% sobre o valor da causa, então imputada por ato atentatório à di
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Pág. 6). 916 coletiva, vez que a ré somente concedeu 5% (cinco por cento), quando o correto seria 10% (dez por cento), conforme cláusula O MM. Juízo de origem julgou improcedente o pedido de primeira da Convenção Coletiva 2015/2017. pagamento de diferenças salariais decorrentes de alegado reajuste salarial incorreto. A reclamada diz que sempre observou os reajustes n
2082/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 3441 Importante mencionar, desde logo, que o artigo 322 da Lei n. Civil, é expediente artificioso para contornar a jurisprudência que já 10.261/69 estabelece o dia 28 de outubro como "dia do servidor se consolidou sobre a matéria, nos termos da Súmula 329 do TST. público". Não prevê, entretanto, tratar-se de dia feriado. A referida Pretensão que, sob qualquer â
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 1276 estivessem literalmente transcritos. verba reflexa da multa em comento e a reclamada não se INTIMEM-SE. pronunciou a este respeito quando dos embargos à execução. Nada a ser retificado, portanto. CAMACARI/BA, 17 de dezembro de 2020. II.2) DA ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DAS HORAS EXTRAS A 100% EM PERÍODO NÃO ABARCADO PELAS CCT'S ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Ju
2072/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 220 6.0 DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pela reclamada, no valor de R$ 388,79, calculadas sobre o Sobre as verbas deferidas nesta sentença, deverão incidir juros e valor atribuído à condenação. correção monetária. Os juros incidirão sobre a importância da Cumpra-se após o trânsito em julgado. condenação já corrigida monetariamente, nos termos da súmula n�