47 resultados encontrados para escolas de cursos - data: 18/08/2025
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TJDFT 15/05/2019 - Pág. 3438 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 LTDA - ME. A: AT BARROS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME. Adv(s).: DF0033483A - RENATO MOREIRA SILVA. R: CONCRETTA FRANCHISING - ESCOLA DA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR, DF0057878E - GUSTAVO PRIETO MOISES. R: COUTINHO E NETO EDUCACAO TECNICA LTDA - ME. R: BRICK ESCOLA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME. R: SARAIVA VERANO ESCOLA DA CONSTRUCAO LTDA - ME. R: AT
TJDFT 15/05/2019 - Pág. 3440 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 N. 0721652-85.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: BRASIL EDUCACIONAL INTEGRACAO EMPRESA E ESCOLA LTDA. Adv(s).: DF0047929A - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. A: CONCRETTA FRANCHISING - ESCOLA DA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR, DF0057878E - GUSTAVO PRIETO MOISES. A: COUTINHO E NETO EDUCACAO TECNICA LTDA - ME. A: BRICK ESCOLA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME. A: SARA
TJDFT 15/05/2019 - Pág. 3442 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 Relator RELATÓRIO Relatório dispensado na forma da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - Relator A Ementa servirá de acórdão (arts. 2º e 46, Lei n. 9.099/95). A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHE
- Primeiramente, passo à análise do pedido de fls. 2047. INDEFIRO o pedido formulado de vista dos autos de nº 0001428-64.2009.403.6181. O feito em questão trata-se de Petição referente à Delação Premiada do acusado ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, e ressalto que todas as provas produzidas naqueles autos foram devidamente juntadas à presente Ação Penal, e são passíveis de vista e análise neste presente feito. Destarte, não resta interesse à Defesa de Joamir Alves na vista dos a
- Primeiramente, passo à análise do pedido de fls. 2047. INDEFIRO o pedido formulado de vista dos autos de nº 0001428-64.2009.403.6181. O feito em questão trata-se de Petição referente à Delação Premiada do acusado ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, e ressalto que todas as provas produzidas naqueles autos foram devidamente juntadas à presente Ação Penal, e são passíveis de vista e análise neste presente feito. Destarte, não resta interesse à Defesa de Joamir Alves na vista dos a
24 - Ano XCIII • NÀ 208 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA/PE COMARCA DE CARUARU O Município de Vicência/PE, resolve DESIGNAR, através das Portarias 517/2016, os servidores municipais abaixo, para em cumprimento à Lei Complementar n° 260, de 06 de janeiro de 2014, e, Resolução TC n027, de 10 de Agosto de 2016, do Tribunal de Contas de Pernambuco, repassar as informações e documentos necessários à Comissão de Transição.