114 resultados encontrados para escrita do contribuinte - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
que foi determinada a inclusão de Zeneide Bezerra da Cruz, beneficiária da pensão por morte, no polo passivo da presente ação.A parte autora reiterou pedido de antecipação dos efeitos da tutela, fls. 197/202 e 206/208, novamente indeferido à fl. 214.Citada, Zeneide Bezerra da Cruz contestou o feito às fls. 217/224 e 232/238.Réplica às contestações da União e de Zeneide Bezerra da Cruz, fls. 297/304 e 305/308.A autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela, acostando aos aut
declarou não ter provas a produzir (fl. 34).Em prosseguimento, o Juízo determinou que a União informasse se havia algum benefício concedido em razão do óbito de Eutímio Eugênio Nepomuceno (f. 39). Em cumprimento, a ré apresentou os documentos de fl. 44-49, relativos aos dependentes beneficiários da pensão.Intimada para promover a citação dos beneficiários apontados nos sobreditos documentos (f. 50), a autora indicou os nomes daquelas que ainda recebiam a pensão ao tempo de sua man
que foi determinada a inclusão de Zeneide Bezerra da Cruz, beneficiária da pensão por morte, no polo passivo da presente ação.A parte autora reiterou pedido de antecipação dos efeitos da tutela, fls. 197/202 e 206/208, novamente indeferido à fl. 214.Citada, Zeneide Bezerra da Cruz contestou o feito às fls. 217/224 e 232/238.Réplica às contestações da União e de Zeneide Bezerra da Cruz, fls. 297/304 e 305/308.A autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela, acostando aos aut
mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos; VI - ao beneficiário instituído, desde que viva na dependência do militar e não seja do sexo masculino e maior de 21 (vinte e um) anos, salvo se for interdito ou inválido permanentemente. 1º A viúva não terá direito à pensão militar se, por sentença passada em julgado, houver sido considerada cônjuge culpado, ou se, no desquite amigável ou litigioso, não lhe foi assegurada qualquer pensão ou amparo pelo marido. 2º
estudantes, menores de 24 anos; (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0) II - segunda ordem de prioridade - pais, ainda que adotivos que comprovem dependência econômica do contribuinte; (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0)III - terceira ordem de prioridade - a pessoa designada, mediante declaração escrita do contribuinte e que viva sob a dependência econômica deste, quando menor de vinte e um ou maior de sessenta anos. (Redação dada
prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar; (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) III - terceira ordem de prioridade: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) a) o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar; (Incluída pela Medida provisória nº 221
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1689 838 81020/SP) Processo 0027430-25.2011.8.26.0071 (071.01.2011.027430) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Anna Aida Clivati do Amaral - Municipio de Bauru Sp - - Faben Construtora e Engenharia Ltda - Vistos. Dê-se ciência às partes dos novos esclarecimentos prestado pelo Sr. Perito à fls.
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1164 1013 foi feito em junho do mesmo ano e, após a apresentação de toda a documentação foi determinada a sua reinclusão. Pediu a extinção da ação nos termos do artigo 27,VI do CPC. Juntou documentos (fls. 75/79). A requerida FESP alegou ilegitimidade passiva. Houve réplica (fls. 91/97). As partes deixaram tran
Edição nº 17/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2012 3ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2012 Juiz de Direito: Marco Antonio da Silva Lemos Diretor de Secretaria: Jelcias Fernandes Afonso Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 4343-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA FIRMINO DA CUNHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Ad
TJSP 05/05/2016 - Pág. 1195 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2109 1195 § 2º - Atingindo o filho beneficiário a idade de 21 (vinte e um) anos, ou a de 25 (vinte e cinco) anos se estiver frequentando curso de nível superior, cessa o seu direito à pensão. § 3º - A pensão atribuída ao incapaz ou inválido será devida enquanto durar a incapacidade ou invalidez e à filha solteira até o casamento.