436 resultados encontrados para esse pedido deve partir - data: 17/08/2025
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TJDFT 23/07/2012 - Pág. 1034 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2012 Juiz de Direito: Ben Hur Viza Juíza de Direito Substituta: Maria Graziela Barbosa Dantas Diretora de Secretaria: Deiza Carla Medeiros Leite Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 2504-0/11 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: J.V.D
aplicá-la, eis que, nesta fase de dosimetria, não pode a pena ser fixada abaixo do mínimo legal previsto em abstrato ao tipo, consoante entendimento do STJ, Súmula 231.Não concorreram agravantes, tampouco causas de diminuição ou de aumento de pena a serem observadas.Por outro lado, estando presente a regra estatuída pelo art. 71 do Código Penal (crime continuado), frente a existência de 09 (nove) crimes idênticos, nos termos da fundamentação supra, aplico a causa de aumento de 1/2 (
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1518 103 Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer da impetração, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 31 de agosto de 2016. __________________________________PRESIDENTE E RELATOR ______________________________ PROCURADOR (A) 0624752-8
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1518 108 criminosas, tendo toda a investigação os levado, inclusive, a serem condenados também pelo art. 35 da mesma lei. 3. Quanto à possibilidade da substituição da pena aplicada por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, entendo pela não concessão da benesse. Apelos imrovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
TJDFT 29/09/2014 - Pág. 1071 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2014 Juiz de Direito: Ben Hur Viza Diretora de Secretaria: Deiza Carla Medeiros Leite Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2012.11.1.003304-3 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: F.M.N.. Adv(s).: DF0006072 - RENA
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2895 300 dias sem comunicação ao Juízo; iii) deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades (artigo 79 do Código Penal). Por ter sido condenado por crime de que se livra solto, em virtude da suspensão da execução da pena privativa de liberdade e, principalmente, por não es
classificação dos delitos, preenchendo, assim, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.Não prospera o pedido de reconhecimento de conexão e continuidade delitiva quando os processos estão em momentos distintos, podendo a unificação das reprimendas ser realizada na execução penal. O delito previsto no artigo 313A, do Código Penal exige para sua configuração que funcionário público autorizado insira dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da Administra
do art. 44, I, do Código Penal, pois a medida é socialmente recomendável. Presentes os requisitos do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade, nos termos dos artigos 44, 2º, e 46 por duas penas restritivas de direitos:1. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser fixada pelo Juízo das Execuções Penais.2. Prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos, na forma do artigo 45, parágrafo 2º, do C�
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 609 1027 montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente da acusação), ou pelo Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir cont
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1196 91 0155617-88.2012.8.06.0001 - Apelação. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Carlos Rogerio Alves Vieira (OAB: 23374/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ART. 217-A, C/C ART. 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL.