10.001 resultados encontrados para este feito com - data: 24/07/2025
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2490 4148 Código de Processo Civil.Levante-se a penhora de fls. 46/47.Custas, na forma da lei. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) Processo 1003206-63.2017.8.26.0663 - E
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Nicolau Barbosa Oliveira- Assim, considerando a existência do instituto da prescrição, com a consequente extinção do crédito tributário, JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 156, V, do CTN c/c art. 269, IV, do CPC. Sem custas.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarulhos, 25 de janeiro de 2017. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Substituto EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0011050-96.2008.403.6119 (2008.61.19.011050-8) - KATIA REGINA DE SOUZA(SP226534 - DAVID DE CARVALHO REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) X KATIA REGINA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado (fls. 178e182), nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente. Ante o exposto, DECLA
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado (fls. 189e195), nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execuç�
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Ronaldo Bezerra da Silva- Defiro o pedido retro, a fim de determinar a exclusão das CDAs indicadas pelo Exequente. Após as providências pertinentes, deve o feito prosseguir em relação à CDA de nº 960035, com a intimação do Município para manifestarse acerca do Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 02 d
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Fabiano Buriol (OAB 7657/AM) Fábio Martins Ribeiro (OAB 449A/AM) Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB 5441/AM) Hugo Fábio Sampaio Telles de Souza (OAB 7153/AM) Igor Contente Pessoa e Silva (OAB 6564/AM) Inácio de J.B Castro (OAB 3377/AM) Isabela Peres Russo (OAB 3198/AM) Ismael de Melo Silva (OAB 4921/AM) Ivânia Lúcia Silva Costa (OAB 7530/AM) Jesualdo Ferreira Monteiro (OAB
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 6 DE ABRIL DE 2018. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO JUIZA DE DI REITO NR. PROTOCOLO : 22946-51.2018.8.09.0149 AUTOS NR. : 405 NATUREZA : PECAS DE INFORMACOES REU : ADAIR CABRAL FONSECA JUNIOR DESPACHO : PROTOCOLO N: 201800198986 NATUREZA: PECAS DE INFORMACOES DESPACHO VISTOS, ETC. OFICIE-SE AO JUIZO DA 10 VARA CRIMINAL DE GOIANIA/G O, INFORMANDO QUE MURILO PINHEIRO NO
CPC.Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário.Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.C.Guarulhos, 17 de fevereiro de 2016Caio José Bovino GreggioJuiz Federal Substituto 0003254-78.2013.403.6119 - ELENEIDE FERREIRA DOS SANTOS(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA E SP273710 - SILVIA REGINA RIBEIRO DAMASCENO ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X ELENEIDE
fixação da sentença e acórdão transitado em julgado, valor corrigido monetariamente.A parte autora foi intimada acerca do depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, hono