10.001 resultados encontrados para este feito com - data: 24/07/2025
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oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.P.R.I. 0008364-12.2004.403.6107 (2004.61.
fixação da sentença e acórdão transitado em julgado, valor corrigido monetariamente.A parte autora foi intimada acerca do depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, hono
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarulhos, 24 de abril de 2019 MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000885-19.2010.403.6119 (2010.61.19.000885-0) - ALICE ALVES DE LIMA(SP193578 - DULCINEA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, c/c art. 795, ambos do CPC.Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário.Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.C.Guarulhos, 15 de janeiro de 2016Márcio Ferro CatapaniJuiz Federal 0003995-89.2011.403.6119 - ERONDINA GONCALVES DOS SANTOS(SP170959 - JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEI
oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.P.R.I. 0008364-12.2004.403.6107 (2004.61.
1744/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região causa para tal fim e para eventual aplicação das sanções dos arts. 14, parágrafo único, e 18, do CPC". - ADV RTE: IVAN ALVES SOARES. ADV RTE: VINICIUS GOMES RIBEIRO SOARES. ADV RDO: Bruno Almeida Torres. ADV RDO: José Amando Sales Mascarenhas Junior. Processo Nº RTOrd-0000125-59.2015.5.05.0201 Reclamante Helilton Silva de Oliveira Advogado(a) IVAN ALVES SOARES(OAB: 10004
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado (fls. 265/266), nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execuç�
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3434 528 ADV: MARCELO DA SILVA SOUSA TEIXEIRA (OAB 15441/AM) - Processo 0810846-57.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADO: Missão Cristã Elim Em Manaus - Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Em que pesem os argumentos expendidos pela parte Executada, hei por bem aca
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM 0023405-22.2000.403.6119 (2000.61.19.023405-3) - JOSEFA APARECIDA SANDRE(SP049764 - JULIA MARIA CINTRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento a
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Substituto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000164-38.2008.403.6119 (2008.61.19.000164-1) - LUIZ CARLOS DE CARVALHO(SP076373 - MARCIO FERNANDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X LUIZ CARLOS DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. De