10.001 resultados encontrados para estevan luis bertacini - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO Procurador ciente. REQUERIDO ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS REQUERIDO ADVOGADO JUÍZA RELATORA REQUERIDO ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO lmfg REQUERIDO ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO Acórdão Processo Nº TutCautAnt-0007702-91.2019.5.15.0000 Relator PATRICI
Contradição no caso não comparece. Supõe a existência de proposições conflitantes no bojo do julgado, abrigadas ambas na fundamentação ou nesta e na conclusão, defeito que -- licença dada -- na decisão profligada não se verifica. Como se sabe, “a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte” (STJ, 4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl, Rel. o Min. CESAR ROCHA, j. de 07.02.02, DJU de 22.
Instituto de Nefrologia de Adamantina Ltda. (INA), Instituto de Doenças Renais da Alta Paulista Ltda. – EPP (IDRAP), Maria Amélia Abdo Barreto e Leandro Beloni (Id 11721443) apontaram o caráter “absolutamente infringente” dos embargos, daí por que deviam ser rejeitados. Requereram a manutenção da decisão embargada, cujos critérios de garantia estabelecidos suportam integralmente o dano apontado pelo MPF, sem onerar excessivamente os requeridos nesta fase inicial da tramitação do
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2557 3128 do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 103: Torno sem efeito o despacho de fls. 100, eis que ainda não foram apresentados os cálculos.Dê-se vista dos autos ao Réu para que apresente os cálculos de liquidação, nos termos do art. 361-A da NSCGJ do TJSP, aplicado por analogia.Com a apresentação dos cálcul
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1950 1005 aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP), CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/SP), ALECIO
TJSP 12/12/2019 - Pág. 1425 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 1425 mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de novembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Maria Lia Pi
TJSP 10/02/2021 - Pág. 1451 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 1451 Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) - Claudia Eliane Mayume Nakashima (OAB: 215957/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 0013966-51.2012.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração
Instituto de Nefrologia de Adamantina Ltda. (INA), Instituto de Doenças Renais da Alta Paulista Ltda. – EPP (IDRAP), Maria Amélia Abdo Barreto e Leandro Beloni (Id 11721443) apontaram o caráter “absolutamente infringente” dos embargos, daí por que deviam ser rejeitados. Requereram a manutenção da decisão embargada, cujos critérios de garantia estabelecidos suportam integralmente o dano apontado pelo MPF, sem onerar excessivamente os requeridos nesta fase inicial da tramitação do
Eis uma suma do necessário. DECIDO: Contradição no caso não comparece. Supõe a existência de proposições conflitantes no bojo do julgado, abrigadas ambas na fundamentação ou nesta e na conclusão, defeito que -- licença dada -- na decisão profligada não se verifica. Como se sabe, “a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte” (STJ, 4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl, Rel. o Min. CE
Contradição no caso não comparece. Supõe a existência de proposições conflitantes no bojo do julgado, abrigadas ambas na fundamentação ou nesta e na conclusão, defeito que -- licença dada -- na decisão profligada não se verifica. Como se sabe, “a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte” (STJ, 4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl, Rel. o Min. CESAR ROCHA, j. de 07.02.02, DJU de 22.