575 resultados encontrados para excecao de litispendencia - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Intime-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto Juiz Federal: Dr. LUIS ANTÔNIO ZANLUCA Juiz Federal Substituto: Dr. MARCOS ALVES TAVARES Diretora de Secretaria: ROSIMERE LINO DE MAGALHÃES MOIA Av. Antônio Carlos Cômitre, 295 - Campolim - Sorocaba Expediente Nº 4066 PROCEDIMENTO COMUM 0015239-81.2007.403.6110 (2007.61.10.015239-5) - LINE SEAL VEDACOES LTDA(SP201990 - TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO E SP200994 - DANILO MONTEIRO DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR
EMBARGOS A EXECUCAO 0009554-74.2008.403.6105 (2008.61.05.009554-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006901-70.2006.403.6105 (2006.61.05.006901-1) ) - SANDRA APARECIDA DE JESUS POVOA X SANDRA APARECIDA DE JESUS POVOA X CALCIDIA CANDIDA DE JESUS(SP130131 - GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208773 JAQUELINE CRISTIAN FURTADO SEGATTI ANDRADE) 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Traslade-se cópia da s
Intimem-se as defesas a apresentarem os memoriais no prazo legal. Expediente Nº 3694 EXCECAO DE LITISPENDENCIA 0023156-54.2016.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012259-35.2014.403.6105 () ) - JUSTICA PUBLICA X ROSELI VAZ DE LIMA(SP125337 - JOSE PEDRO SAID JUNIOR E SP205299 - JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS) 1- RelatórioCuida-se de exceção de litispendência apresentada pela defesa da ré ROSELI VAZ DE LIMA (fls.02/04), distribuída sob dependência aos autos principais em
Expediente Nº 2671 EXCECAO DE LITISPENDENCIA 0003860-09.2017.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002781-63.2015.403.6106 () ) - OLIVIO SCAMATTI(SP285792 - RAFAEL SERRA OLIVEIRA) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de Exceção de Litispendência oposta por OLÍVIO SCAMATTI, alegando que a ação penal 0002781-63.2015.403.6106 versa sobre os mesmos fatos apurados nos processo 0008772-16.2013.8.26.0189 em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP. Em sua manifestaç�
Trata-se de embargos de terceiro opostos por Banco Safra S/A em face da Justiça Pública, visando à liberação de constrição judicial sobre o veículo Jeep Cherokee Laredtd, placa JPE-0099, ano 2000/2000, Renavam 750.397.284, cor prata, chassi nº 8B4GWB847Y2203238, bem objeto de sequestro nos autos da Medida Cautelar nº 0012503-68.2008.403.6106, apenso ao feito principal nº 0006084-66.2007.403.6106, que foi desmembrado em relação ao réu Francisco José Wercelens de Carvalho, originand
Trata-se de embargos de terceiro opostos por Banco Safra S/A em face da Justiça Pública, visando à liberação de constrição judicial sobre o veículo Jeep Cherokee Laredtd, placa JPE-0099, ano 2000/2000, Renavam 750.397.284, cor prata, chassi nº 8B4GWB847Y2203238, bem objeto de sequestro nos autos da Medida Cautelar nº 0012503-68.2008.403.6106, apenso ao feito principal nº 0006084-66.2007.403.6106, que foi desmembrado em relação ao réu Francisco José Wercelens de Carvalho, originand
Vistos.Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de SÉRGIO NESTROVSKY, FRANCISCO CLÁUDIO BARBUDO, ANTONIO JOSÉ DA ROCHA MARCHI, JEAN ALESSANDRE TONELLI DA CONCEIÇÃO e IVAN CALIL CECCHI MOYSES, qualificados nos autos, como incursos, o primeiro, nas penas do artigo 317, por três vezes, em concurso material (artigo 69), com a agravante do artigo 61, II, g, todos do Código Penal; o segundo, nas penas do artigo 342, caput, do Código Penal (com redação anterio
DECISÃO DE FL. 634/635:Fls. 632-633 - Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Federal no qual postula pela reunião do presente feito com o de nº 0000431-13.2012.403.6105 para fins de processamento e julgamento conjunto. Requer ainda que a denúncia ofertada nos autos de nº 0000431-13.2012.403.6105 seja aditada para incluir Carlos Alberto Giorgiani no polo passivo. Na presente ação penal, cuja instrução já foi encerrada e se encontra na fase de prolação da sentença, Jo�
Expediente Nº 1872 EXCECAO DE LITISPENDENCIA 0004316-20.2016.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003371-33.2016.403.6000) MARILETE MARQUES BRANDAO(RS011989 - SIRLEI TEREZINHA PAVLAK CHIYOSHI) X JUSTICA PUBLICA Marques Brandão, qualificada nos autos em epígrafe, opôs Exceção de Litispendência e Exceção de Competência por Continência cumulada com Pedido de Revogação de Prisão Preventiva alegando, em síntese, que a excipiente foi denunciada por suposta participaç�
Federal de Cáceres, Seção Judiciária do Mato Grosso, o suscitante (grifei). (STJ, CC 88.193 - MT, Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura, DJe: 22/04/2008).A denúncia está embasada elementos a indicar a ocorrência de tráfico internacional de drogas, de modo que, com fundamento na súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, todos os crimes estaduais que gravitam ao redor dos delitos federais indicados pela acusação são atraídos para a Justiça Federal. Cabe ressaltar que, durante a