142 resultados encontrados para excessividade da multa aplicada - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 21/01/2019 - Pág. 4794 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2732 4794 a tutela de urgência anteriormente deferida, nos termos dos fundamentos acima expostos e conforme aduzido na petição de fls. 257/267, suspendo o processo de remoção e o resultado publicado pelo réu até que seja efetivamente cumprida a tutela provisória de urgência, conforme acima mencionado. Destarte, diante de tudo o q
Edição nº 89/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2012 representada por seu pai, Francisco Hélio Caitano Pessoa, propôs ação de obrigação de fazer, pelo rito ordinário, em face de BRASILSAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS S.A. pleiteando a prestação da tutela antecipada para determinar à ré que autorize a realização de procedimento cirúrgico para implante de conjunto completo de válvulas para hidrocefalia e, ao final, pede a confirmação da antecipaç
Edição nº 82/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2012 Nº 38761-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASILIAFLEX IND E COM DE COLCHOARIA LTDA. Adv(s).: DF027082 Mauricio Gomes Neto, DF031228 - Patricia de Lima Brandao. R: FC MOVEIS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 32/36. Defiro o desentranhamento do documento de fl. 20, independente de translado, que deverá ser entregue apenas aos advogados que constam n
‘Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento. § 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a cr
RELATÓRIO CARAN ALL DECOR HOLDING LTDA. - EPP opôs, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), Embargos relativos à Execução Fiscal 0034288-05.2015.403.6182. A parte embargante (folhas 2/12) alegou nulidade do Auto de Infração e da certidão de dívida ativa, excessividade da multa aplicada, e prescrição. Pediu gratuidade de Justiça. Conferiu-se oportunidade para emenda da petição inicial (folha 21), pois faltavam: cópia da certidão de dívida ativa, comprovação de que a execução es
RELATÓRIO CARAN ALL DECOR HOLDING LTDA. - EPP opôs, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), Embargos relativos à Execução Fiscal 0034288-05.2015.403.6182. A parte embargante (folhas 2/12) alegou nulidade do Auto de Infração e da certidão de dívida ativa, excessividade da multa aplicada, e prescrição. Pediu gratuidade de Justiça. Conferiu-se oportunidade para emenda da petição inicial (folha 21), pois faltavam: cópia da certidão de dívida ativa, comprovação de que a execução es
Vistos.Em atenção à manifestação da autora às fls. 750/755, o pedido de produção de prova pericial necessita de maiores esclarecimentos, pois a requerente não discriminou qual seria o objeto da perícia, tampouco quais questões são relevantes para o deslinde da controvérsia fática. Por sua vez, no que concerne ao pedido de produção de prova oral, a demandante não apresentou rol de testemunhas, tampouco esclareceu que fatos pretende demonstrar por meio de seus depoimentos.Portanto
Vistos.Aceito nesta data a conclusão supra.Trata-se de mandado de segurança, impetrado por SIMON MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA. contra ato do CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE, objetivando, em liminar, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos aos meses de maio, junho e agosto a novembro de 2012, exigidos no AIM nº 10976-720.002/2016-11.Aduz ter aderido ao parcelamento previsto na Lei n.º 12.996/14, adotando todos os procedimentos necessários à regular ades�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2018 DITO TRIBUTÁRIO - ART. 174 DO CTN - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - MORA DO JUDICIÁRIO NÃO OBSERVADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - MATÉRIA ANALISADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS “EMBARGOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019 TE PARA A REPARAÇÃO DO DANO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO, NO PONTO. SEGUNDO RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA ENERGISA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS DANOS MATERIAIS. SEGUNDO RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE DANO ESTÉTICO CONHECIDO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL PARA JULGÁ-LO PROCED