1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Dentre os fundamentos invocados pelo órgão colegiado que ensejaram a revisão de entendimento, encontra-se a tese do Supremo Tribunal Federal de que o terço constitucional de férias detém natureza "compensatória/indenizatória" e de que, nos termos do artigo 201, parágrafo 11, da Lei Maior, somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor, para fins de aposentadoria, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Enfim, ante o posicionamento pacífico das Cortes Superio
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.167.039/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), firmou o entendimento segundo o qual o art. 170-A do CTN - que veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação - aplica-se às de
Tendo em vista que o parcelamento foi elaborado na mesma data em que houve o bloqueio via Bacenjud, tal fato não enseja a liberação deste, enquanto perdurar o parcelamento. Assim determina o regramento legislativo, artigo 11, inciso I, da Lei 11.941/09 e a jurisprudência do E. T.R.F. da 3a. Região, conforme disposto no Agravo de Instrumento, a qual transcrevo a seguir:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE VALORES
forma descrita pela exequente pode ser constatada no relatório do trabalho fiscal de fl. 1648/51, pelos depoimentos colhidos durante a ação fiscal que constatou que a empresa RAMENZONI utilizou-se das contas bancárias da empresa FATTY para movimentar vultosas quantias, cuja origem a executada não obteve êxito em comprovar, restando caracterizada a omissão de receitas (fl. 1650) e sua utilização como empresa de fachada para fraudar o fisco.Há fortes indícios de que as demais empresas t
7. É aplicável a taxa SELIC como índice para a repetição do indébito, nos termos da jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, julgado sob o rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. 8. O termo inicial, para a incidência da taxa SELIC como índice de correção do indébito tributário, é desde o pagamento indevido, nos termos da jurisprudência da Corte Superior, 9. Remessa oficial e apelação desprovidas." (AMS nº 00187573120154036100, Des. Fed. Nelton dos Santos,
"TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.167.039/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), firmou o entendimento segundo o qual o art. 170-A do CTN - que veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação - aplica-se às d
forma descrita pela exequente pode ser constatada no relatório do trabalho fiscal de fl. 1648/51, pelos depoimentos colhidos durante a ação fiscal que constatou que a empresa RAMENZONI utilizou-se das contas bancárias da empresa FATTY para movimentar vultosas quantias, cuja origem a executada não obteve êxito em comprovar, restando caracterizada a omissão de receitas (fl. 1650) e sua utilização como empresa de fachada para fraudar o fisco.Há fortes indícios de que as demais empresas t
No presente caso, está demonstrado que a embargante formulou pedidos de restituição dos indébitos referentes aos valores recolhidos, indevidamente, a título de prestações do parcelamento PAEX, mas os fez por forma equivocada, pois não utilizou o exigido programa PER/DCOMP, que continha opção para pedido de restituição de parcelamentos pagos em DARF, nem demonstrou, juntando com os formulários, eventual falha na geração de pedidos eletrônicos, razão pela qual, corretamente, a aut
No mais, observa-se que, nos termos do art. 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar n.º 104/01, é vedada a compensação, mediante aproveitamento, de tributo objeto de contestação judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva sentença. Acrescente-se que, o STJ firmou, pela sistemática do art. 543-C do CPC, o entendimento segundo o qual o referido dispositivo se aplica às demandas ajuizadas após 10/01/2001. Neste sentido: "TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQ
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA MAGNUS CORT IND/ DE CLICHES LTDA SP161170 TAÍSA PEDROSA LAITER JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE VALINHOS SP 08.00.00675-5 1 Vr VALINHOS/SP DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL em face de sentença que julgou procedentes os embargos, para extinguir a execução fiscal, a