1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 29/07/2025
Página 169 de 169
Processos encontrados
MARGARIDA DONZELI DE OLIVEIRA impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM FRANCA - SP em que pleiteou (fls. 10/11) (...) Que inaudita altera pars lhe seja deferida, LIMINARMENTE, a segurança impetrada, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, e da Lei nº 9.784/99 NO SENTIDO DE DETERMINAR AO REQUERIDO PARA QUE CONCEDA O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA FORMULADO, permitindo à impetrante receber os seus proventos de for
meio de formulário constante de anexo da IN (art. 3º, 2º, IN 1.300/12, e art. 7º, 1º, 2ª parte, IN 1.717/17); e) será caracterizada, como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, a ausência de previsão da hipótese de restituição no aludido programa, bem como a existência de falha no programa que impeça a geração do pedido eletronicamente, sendo que tal falha deverá ser demonstrada pelo sujeito passivo à RFB no momento da entrega do formulário, sob pena de indefer
0000839-04.2007.403.6000 (2007.60.00.000839-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010643-30.2006.403.6000 (2006.60.00.010643-5)) SANTAFE AGROPASTORIL LTDA(SC005218 - SILVIO LUIZ DE COSTA) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1110 - TANIA MARA DE SOUZA) SENTENÇA TIPO A SENTENÇASANTA FÉ AGROPASTORIL LTDA ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal em face da UNIÃO (f. 02-58).Juntou documentos (f. 62-515 e 519-537).Os embargos foram recebidos (f. 545).A embargada apresentou impugn
Vistos em sentença.A autora propôs em face da União Federal a presente ação anulatória do crédito tributário apurado no bojo do pedido de compensação n. 13896.000036/2001-97 em virtude de sua não homologação pela não comprovação, por meio da documentação fiscal idônea, dos créditos de IPI informados no pedido formulado na via administrativa.Para tanto, insurge-se contra a conclusão fiscal no sentido de que teria havido preclusão no tocante ao momento processual para a junta
Vistos em sentença.A autora propôs em face da União Federal a presente ação anulatória do crédito tributário apurado no bojo do pedido de compensação n. 13896.000036/2001-97 em virtude de sua não homologação pela não comprovação, por meio da documentação fiscal idônea, dos créditos de IPI informados no pedido formulado na via administrativa.Para tanto, insurge-se contra a conclusão fiscal no sentido de que teria havido preclusão no tocante ao momento processual para a junta
819/867, pugnando pela nulidade do auto de infração em razão da não impugnação, pela embargada, da alegação de nulidade pela aplicação incorreta da multa.Decisão de fl. 879 determinou a suspensão do feito, com manifestação contrária pela embargada de fls. 881/890 e favorável pela embargante às fls. 895/897.Decisão de fl. 898 abriu oportunidade de novo requerimento de provas, com novo pedido de produção de prova pericial pela embargante às fls. 899/904, indeferido pela decis�