1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
No caso concreto, a agravante não respeitou as condições e os prazos, para a adesão ao parcelamento: não há prova do recolhimento, no prazo, das parcelas referentes a agosto, setembro e outubro de 2017. Trata-se de responsabilidade exclusiva do contribuinte. Por tais fundamentos, indefiro o efeito suspensivo. Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição (26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP). Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta. Após, ao Ministério Públ
É o voto. caleal EM EN TA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PARCELAMENTO – ATRASO NO PAGAMENTO – EXCLUSÃO – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE. 1. O parcelamento é concedido "na forma e condição estabelecidas em lei específica" (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). 2. A agravante, informa que, por equívoco, a primeira parcela, correspondente a 3 % (três por cento) do valor do débito, foi paga em atraso. 3. No caso concreto, a agravante não respe
É o voto. caleal EM EN TA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PARCELAMENTO – ATRASO NO PAGAMENTO – EXCLUSÃO – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE. 1. O parcelamento é concedido "na forma e condição estabelecidas em lei específica" (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). 2. A agravante, informa que, por equívoco, a primeira parcela, correspondente a 3 % (três por cento) do valor do débito, foi paga em atraso. 3. No caso concreto, a agravante não respe
E M E N TA TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PARCELAMENTO – CONDIÇÕES E PRAZOS – ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica” (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). 2. A agravante não respeitou as condições e os prazos, para a inclusão no parcelamento. Trata-se de responsabilidade exclusiva do contribuinte. Precedentes. 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vist
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 523 1014 depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção do imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. 18-B.1. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento d
Trata-se de responsabilidade exclusiva do contribuinte. A jurisprudência da Turma: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTOS QUE NÃO ABALAM A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO EXARADAS NA DECISÃO VERGASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MANTIDA. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Em primeiro lugar, verifica-se pertinente a apresentação do feito para apreciação do Órgão Colegiado. 2. Enfatiza-se que ao Poder Judiciário cabe o controle do ato admin
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007201-87.2015.4.03.6114 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: IBRAVIR INDUSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS E REFRATARIOS EIRELI Advogado do(a) APELANTE:ANALU APARECIDA PEREIRA - SP184584 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Cuida-se de apelação interposta por Ibravir Indústria de Vidros e Refratários Ltda a desafiar sentença de improcedência do pedido deduzido, consistente na manutenção da contribuin
b) da décima terceira à vigésima quarta prestação - 0,6% (seis décimos por cento); c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação - 0,7% (sete décimos por cento); e d) da trigésima sétima prestação em diante - percentual correspondente ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.” No caso concreto, as informações da autoridade coatora provam que a apelada teve ciência da inscrição em dívida ativa em 31 de janeiro de 2017 (fls. 13/1
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a tutela antecipada em ação destinada a viabilizar a reinclusão em programa de parcelamento. A autora, ora agravante, aduz que, em razão de dificuldades financeiras, não realizou o pagamento de todas as parcelas. Informa que, atualmente, a empresa possui condições de arcar com os pagamentos, mas que, desde outubro de 2018, não consegue gerar guias para o recolhimento das parcelas em atraso. Ar
exigibilidade dos débitos tributários existentes em nome da apelada. De fato, com o pedido de homologação da compensação formulado, a impetrante pretende garantir a eficácia prática da PER/DComp, com todos os seus desdobramentos. De acordo com o princípio de que a sentença deve estar ajustada ao pedido, ao analisar a aludida Declaração de Compensação, o julgador, com excesso, atendeu ao pedido de compensação, exame que não pode ser levado a efeito na via estreita, daí porque ex