1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 24/07/2025
Página 168 de 169
Processos encontrados
empresa, no período de 01/2008 a 12/2008, acarretando prejuízo à União no montante original de R$ 190.632,59. Narra a denúncia que os fatos vieram à tona em razão de fiscalização realizada pela Receita Federal, na sede da empresa, com a lavratura dos autos de infração de números 37.363.949-0, 37.363.948-1, 37.369.891-7 e 37.369.892-5, encontrando-se os débitos inscritos em dívida ativa da União.A denúncia (fls. 285/288) foi recebida em 18 de dezembro de 2012 (fl. 289 e verso), de
tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do STJ. (Precedentes das Turmas de Direito Público: AgRg no REsp 1044989/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 25/08/2009; EDcl no REsp 1027591/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 25/06/2009; RMS 13.933/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ 31.08.2007; REsp 579.488/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 23.05.2007; AgRg no REsp 903.020/SP, Rel. M
SPT INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. impetra o presente mandado de segurança contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA - SP objetivando a obtenção de ordem para a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.Decisão de fl. 29 determinou que a parte impetrante regularizasse o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o recolhimento das custas e apresentasse docu
tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do STJ. (Precedentes das Turmas de Direito Público: AgRg no REsp 1044989/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 25/08/2009; EDcl no REsp 1027591/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 25/06/2009; RMS 13.933/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ 31.08.2007; REsp 579.488/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 23.05.2007; AgRg no REsp 903.020/SP, Rel. M
aplicar o julgamento aos recursos que tratem da mesma matéria, conforme excerto que transcrevo:Por isso é que submeto a questão à análise de existência da repercussão geral, por cujo reconhecimento me manifesto, a fim de que, se essa for a conclusão dos eminentes Ministros, possam ser aplicados aos processos idênticos os procedimentos previstos no art. 543-B do Código de Processo Civil c/c o art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (grifei) Por oportuno, transcrevo o
MARGARIDA DONZELI DE OLIVEIRA impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM FRANCA - SP em que pleiteou (fls. 10/11) (...) Que inaudita altera pars lhe seja deferida, LIMINARMENTE, a segurança impetrada, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, e da Lei nº 9.784/99 NO SENTIDO DE DETERMINAR AO REQUERIDO PARA QUE CONCEDA O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA FORMULADO, permitindo à impetrante receber os seus proventos de for
SPT INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. impetra o presente mandado de segurança contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA - SP objetivando a obtenção de ordem para a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.Decisão de fl. 29 determinou que a parte impetrante regularizasse o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o recolhimento das custas e apresentasse docu
feito nessas condições.Portanto, tem-se que a duplicata como uma modalidade de título de crédito causal, ou seja, é sempre relacionado a uma compra e venda mercantil antecedente à sua emissão, como se depreende da letra b do inciso II do artigo 15 da Lei nº 5.474/68:Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar
0000839-04.2007.403.6000 (2007.60.00.000839-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010643-30.2006.403.6000 (2006.60.00.010643-5)) SANTAFE AGROPASTORIL LTDA(SC005218 - SILVIO LUIZ DE COSTA) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1110 - TANIA MARA DE SOUZA) SENTENÇA TIPO A SENTENÇASANTA FÉ AGROPASTORIL LTDA ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal em face da UNIÃO (f. 02-58).Juntou documentos (f. 62-515 e 519-537).Os embargos foram recebidos (f. 545).A embargada apresentou impugn
aplicar o julgamento aos recursos que tratem da mesma matéria, conforme excerto que transcrevo:Por isso é que submeto a questão à análise de existência da repercussão geral, por cujo reconhecimento me manifesto, a fim de que, se essa for a conclusão dos eminentes Ministros, possam ser aplicados aos processos idênticos os procedimentos previstos no art. 543-B do Código de Processo Civil c/c o art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (grifei) Por oportuno, transcrevo o