1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : DECISÃO DE FOLHAS : 98.03.08124-1 1 Vr FRANCA/SP : EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE. CONVALIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Trata-se de agravo legal interposto antes da vigência do Código de Processo C
4. A referida norma, em seu art. 26, consignou expressamente que o art. 74 da Lei 9.430/96 é inaplicável às exações cuja competência para arrecadar tenha sido transferida, ou seja, vedou a compensação entre créditos de tributos que eram administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária, até então de responsabilidade do INSS. 5. A intenção do legislador foi, claramente, resguardar as receitas necessárias para o atendimento aos benefícios, que serão
de tributos que eram administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária, até então de responsabilidade do INSS. 5. A intenção do legislador foi, claramente, resguardar as receitas necessárias para o atendimento aos benefícios, que serão creditadas diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 11.457/2007. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1267060/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
benefícios, que serão creditadas diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 11.457/2007. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1267060/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011) Cumpre observar, ainda, que a Lei Complementar n. 104, de 11/01/2001, introduziu no CTN o art. 170-A, vedando a compensação, mediante aproveitamento, de tributo objeto de contestação judicial, antes do
tratando da suspensão do crédito tributário, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "Concedido o parcelamento antes da propositura da execução fiscal, tem-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, a ausência de título executivo apto a embasar a execução fiscal". 5. O efeito suspensivo exige, portanto, pedido e concessão até porque, previsto em lei, a verificação dos respectivos requisitos, pela autoridade fiscal, é essencial, exigindo, pois
então de responsabilidade do INSS. 5. A intenção do legislador foi, claramente, resguardar as receitas necessárias para o atendimento aos benefícios, que serão creditadas diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 11.457/2007. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1267060/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011) Cumpre observar, ainda, que a Lei Complementar n. 104, de 11/01
00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023619-46.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.023619-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA SP325751A MAURICIO DA COSTA CASTAGNA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00133447120144036100 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo
1799/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que não houve outra alternativa senão buscar o Judiciário. 1342 ou memória de cálculo que convença esta Juíza de que o recolhimento do valor de R$ 72.550,72, a título de ajuste, seria efetivamente devido. Além disso, a ausência da memória de cálculo impossibilita a verificação da observância ao Defende-se o réu afirmando que é funcionário da autora desde e
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada em ação destinada a viabilizar a reinclusão em programa de parcelamento. A autora, ora agravante, aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), nos termos da Lei Complementar nº. 162/18. Relata que foi excluída do programa, em 13 de outubro, porque não realizou, a tempo e modo, o pa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. CONVALIDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS EFETUADA PELO CONTRIBUINTE UNILATERALMENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmu