444 resultados encontrados para executado citado para efetuar - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
2112/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 1796 ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) MISTRAL SERVICOS LTDA PATRICIA DOS SANTOS MOREIRA(OAB: 43247/DF) *MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA Setor Mandú, PARQUE JK, LUZIANIA - GO - CEP: 72815-450 Telefone: (61) 39065900 RÉU ADVOGADO PROCESSO: 0012417-32.2015.5.18.0131 CUSTOS LEGIS RECLAMANTE: ELLEN CRISTINE DE ANDRADE D
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 DECISÃO: 1595 VOTOS Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhece-se do Recurso e, no mérito, por maioria, darlhe parcial provimento para reformar a sentença: a) que determinou , com base no art. 832,§ 1º da CLT, a aplicação da multa de 10%, em caso de seu descumprimento, de
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 34 Face ao quanto decidido, resta prejudicada a análise das demais maioria, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, afastar insurgências contidas no apelo recursal. o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da ora recorrente, determinando a sua exclusão da lide. Face ao quanto decidido, resta prejudicada a análise das demais insurgências contidas no a
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 762 791 - Aléssio Martins Gonçalves Vistos. Aguarde-se, por 6 meses, informação sobre o julgamento do recurso pendente (apelação nº 856.805-5 nº atual: 994.08.173559-1). Int. - ADV: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), ANGELA MARIA T LEITE PACHECO DI FRANCESCO (OAB 51482/SP), JOAO MACHADO DE SOUZA NETO (OAB 496
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 1134 (Processo nº 0000022-58.2017.5.20.0009 TRT20 - 1ª Turma; Des. Rel.: Carlos De Menezes Faro Filho) In casu, ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento Aco
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 insurgências contidas no apelo recursal. 1513 decidido, resta prejudicada a análise das demais insurgências contidas no apelo recursal, vencida a Exmª. Desembargadora Relatora, que dava parcial provimento apenas para reformar a sentença que determinou a aplicação da multa de 10%, em caso de seu descumprimento, devendo-se observar o art. 880 da CLT que estabelece dever
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 1415 unanimidade, conhecer do Recurso e, no mérito, por maioria, darlhe provimento para, reformando a sentença, afastar o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da ora recorrente, determinando a sua exclusão da lide. Face ao quanto decidido, resta prejudicada a análise das demais insurgências contidas no apelo recursal, vencida a Exmª. Desembargadora Relatora, q
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 1474 Rel.: Carlos De Menezes Faro Filho) In casu, ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Assim, dou provimento ao ape
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1508 ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE para reformar a sentença que determinou, com base no art. 832, § SERGIPE - IPESAÚDE, dá-se parcial provimento para, reformando 1º, da CLT, a aplicação da multa de 10%, em caso de seu a sentença, afastar o reconhecimento da responsabilidade descumprimento, devendo-se observar o art. 880 da CLT que subsidiária
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1494 quitação da parcela, observando-se a correta proporcionalidade quanto aos meses devidos. Irretocável decisão em seus termos. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos Recursos, determinar o desentranhamento dos documentos de ID 7bfff72 e, no mérito, quanto ao do