794 resultados encontrados para executado nas custas processuais - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6582/2019 - Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 2074 levantamento do valor depositado em conta do juízo em favor do exequente expedindo-se o competente Alvará. Condeno o executado nas custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, considerando o adimplemento voluntário. P.R.I.C., não sendo pagas as custas, encaminhem-se para dívida ativa. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Par
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2120 160 Outubro de 2015 com atualização ............................... R$ 182,23 Novembro de 2015........................................................ R$ 177,30 TOTAL...........................................................................R$ 544,48 Diante do exposto, propõe a presente Ação de Execução de Alimentos, tendo por fundamento o
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 394 235 2385-86.2011.8.06.0067/0 AÇÃO TRABALHISTA Parte Autora: MARIA GORETE ROMÃO DE SOUZA advogado(a): DR(A). KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA, OAB/CE Nº 23.104 Parte Ré: Município de Chaval/Ce R.H. Recebo os presentes fólios sob a égide da Lei 12.153/09. Designo Audiência de Conciliação para 09/02/2012, às 09h20, oportunidade na qual o promovido deverá fornecer a este Juíz
Edição nº 91/2008 Brasília - DF, terça-feira, 15 de julho de 2008 com observância dos termos expostos no item V; requer a regulamentação da guarda e visitas conforme pleiteado na exordial; requer que seja o requerido condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O prazo para resposta (contestação) será de 15 (quinze) dias. Fica advertido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceito pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 1373 COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI. Ananindeua/PA, 29 de agosto de 2019. CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE ANANINDEUA PROCESSO: 00137888220128140006 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Ação: Execução de Alimentos em: 02/09/2019---REQUERENTE:J. V
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6737/2019 - Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019 1358 77.2015.814.0006, devendo a obrigação alimentar cessar a partir de 23/08/2018. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo acima celebrado relativo ao parcelamento da pensão alimentícia devida, caracterizando-se Novação, extinguindo-se a dívida anterior, e, passando a inexistir o crédito que fundamentou a presente execução, tornando-se o título inexequível e/ou inexigível. Por corolário, JULGO EXT
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174- Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 2232 Advogado: Sanny Silva Araujo (OAB:BA56914) Advogado: Carlos Rodrigo Simoes Bernardes De Faria (OAB:BA29719) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente. Processo n. 8000354-96.2021.8.05.0272 EXEQUENTE: M. F. C. D. M. EXECUTADO: FABIO
razoabilidade e da eficiência, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado, seria mais oneroso à Administração, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa. Sem condenação em honorários, uma vez que a quitação administrativa faz presumir a extinção integral das obrigações do executado.Desconstituo eventual penhora, liberando o depositário de seu encargo. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.Des
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1098 188 sentença de fls. 74/74v, na qual foi declarada extinta a punibilidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 27 de novembro de 2014. Eu, ________ Tatyana Cavalcante da Silva, Diretora de Secretaria Substituta da 3ª Vara Criminal, o subscrevi. RICARDO EMÍDIO DE AQUINO NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 37
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 236 511 VALDENIR ALBANO DE ALMEIDA. “SENTENÇA DE FLS. 97/97 VERSO. “(...)Diante do exposto, homologo o acordo pactuado entre as partes, julgando EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÁRITO, nos termos do art. 269, inciso III do CPC. Diante da falta de disposição das partes quanto as custas e aos honorários advocatícios, estes serão divididas igualmente, nos moldes do art. 26, �