10.001 resultados encontrados para executiva do inss - data: 04/08/2025
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Oficie-se à Gerência Executiva do INSS informando o teor deste julgado. Sem custas e, nesta fase, sem honorários. Defiro a gratuidade. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Mantêm-se todos os termos da sentença que não estejam em conflito com esta decisão. P.R.I. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0007438-65.2012.4.03.6102 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6302002940 - FERNANDO JOSÉ CHUFFI (SP065415 - PAULO HENRI
Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráter alimentar da verba correspondente ao benefício, de forma que estão presentes os elementos pertinentes à antecipação dos efeitos da tutela, tal como prevista pelos artigos 273 do CPC e 4º da Lei nº 10.259-01, conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Sétima Turma. Agravo de Instrumento nº 228.009. Autos nº 2005.03.005668-2. DJ de 6.10.05, p. 271. Nona
precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Sétima Turma. Agravo de Instrumento nº 228.009. Autos nº 2005.03.005668-2. DJ de 6.10.05, p. 271. Nona Turma. Apelação Cível nº 734.676. Autos nº 2001.03.99.046530-7. DJ de 20.10.05, p. 391). 6 - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o INSS restabeleça à parte autora o benefício de auxílio doença, a partir da data de cessação do benefício (06/12/2011). Concedo a antecipação de tutela, para determi
Oficie-se à gerência executiva do INSS comunicando o teor desse julgado 0010098-14.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6302014740 - SOLANGE DIAS CABRAL DA SILVA (SP141635 - MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA, SP123331 - NILSON DE ASSIS SERRAGLIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) SOLANGE DIAS CABRAL DA SILVA propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vi
VALÉRIA CABAS FRANCO Juíza Federal SILVANA FATIMA PELOSINI ALVES FERREIRA Diretora de Secretaria Expediente Nº 375 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002561-59.2002.403.6126 (2002.61.26.002561-4) - GERSON FLAVIO SIQUEIRA(SP023466 - JOAO BATISTA DOMINGUES NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP076100 MIRIAM GRACIE DE OLIVEIRA MONTINI) Aguarde-se no arquivo o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS, noticiado em fls. 290/291Cumpra-se. 0000135-17.2011.403.6140 - MARIA ROCH
convertido em aposentadoria por invalidez (art. 62 da Lei nº 8.213-91). A autarquia, assim, pode e deve acompanhar a situação do beneficiário, para verificar se ocorreu a persistência ou a modificação da incapacidade utilizada como fundamento para a concessão. Por sua vez, o beneficiário deve atender às convocações periódicas do INSS para a realização de perícias, ou justificar eventual ausência, sob pena de cessação do benefício. Dessas avaliações periódicas poderá advir
Concedo a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que, em 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício. Oficie-se requisitando o cumprimento da antecipação concedida, devendo o INSS calcular e informar ao juízo os valores da RMI e da RMA, sendo esclarecido que a preterição do prazo implicará a fixação de outro mais exíguo e a previsão de multa. Os valores das diferenças deverão ser apurados em regular fase de execução de sentença, na forma e parâmetros ora estabelec
Intime-se. 0001315-73.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321005883 - MARIA EUFRASIA DE ANDRADE AYRES (SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001328-72.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321005882 - EDMEIA CRISTINA DE SOUZA (SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001342-56.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 20
DESPACHO JEF-5 0001375-91.2012.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6306013215 - DEODATO FERNANDES DA ROCHA (SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN, SP111265 - RAIMUNDO NONATO LOPES SOUZA, SP108631 - JAIME JOSE SUZIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) Vistos etc. Inicialmente, torno sem efeito os atos ordinatórios expedidos para solicitação das cópias do PA. 1. Manifeste-se a parte autora nos termos dos artigos 327 do CPC e 31 da Lei 9099/95, se o caso. 2. Ci�
0007210-94.2011.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6306011032 - OTACILIO VAZ ROSA (SP087790 - EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Vistos, etc. 1. Chamo o feito à ordem. 2. Torno sem efeito o ato ordinatório de 22/06/2012. Cancele-se. 3. Intimem-se. Cumpra-se. 0003254-36.2012.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6306011164 - JOÃO CARLOS PEREIRA - REP. POR JEANNE RATTIS PEREIRA (SP186582 - MARTA DE FÁTIMA MELO, S